MPE e prefeitura assinam TAC sobre contratação sem concurso
22/09/2009 – 09:57
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal de Guaraí, visando regularizar a questão dos servidores contratados por tempo determinado (sem concurso público).
Publicado 22/09/2009 11:08 | Editado 04/03/2020 17:22
O documento foi assinado no último dia 18 pelo promotor de justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato após a constatação de irregularidades na contratação de pessoal para exercer funções temporárias, em desrespeito ao disposto na Constituição Federal.
Esse tipo de contratação está prevista legalmente, mas somente para atender necessidade temporária, em hipóteses de excepcional interesse público, em situações imprevisíveis e extraordinárias. De acordo com o Termo, toda nomeação ou contratação de pessoal deverá ser feita mediante aprovação em concurso público, excetuando-se as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
O Município de Guaraí comprometeu-se a rescindir os contratos de trabalho dos servidores admitidos irregularmente de forma paulatina, tendo em vista que as funções desempenhadas não podem ser interrompidas de imediato. Os contratos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura devem ser rescindidos até o dia 31 de outubro de 2009 e dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação até o dia 31 de dezembro de 2009.
O município comprometeu-se, ainda, a realizar processo seletivo simplificado, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a contratação temporária de servidores destinados a atender convênios celebrados com a União e o Estado. Ficou consignado no TAC, também, que a prefeitura, após as rescisões contratuais, poderá adotar as providências administrativas no sentido de nomear os candidatos aprovados no último concurso público para suprir as vagas existentes ou, eventualmente, promover outro concurso público, se necessário.
As contratações irregulares poderão ser mantidas, excepcionalmente, até o dia 30 de junho de 2010, somente em situações específicas – se, depois de nomeados os candidatos aprovados no último concurso público, os interessados não tomarem posse no prazo legal e se o concurso público aberto para prover os cargos eventualmente criados ou vagos não for concluído.
Em maio de 2009, o MPE já havia firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do mesmo teor com as Câmaras Municipais de Guaraí e de Fortaleza do Tabocão, bem como com a Fundação de Desenvolvimento Educacional de Guaraí (Fundeg), entidade da administração pública indireta.
Do MPE
Extraido do site www.ojornal.net