Aumenta a adesão à greve dos bancários no Rio de Janeiro

A adesão à greve dos bancários aumentou no Rio de Janeiro, no segundo dia de paralisação de atividades dos trabalhadores no sistema financeiro. Mais de 260 agências não abriram as portas no dia 25, paralisando cerca de 15 mil trabalhadores, segundo o sindicato da categoria.

Na região de influência do Sindicato dos Bancários de Niterói, a greve também é grande, com quase 100% de adesão em 16 municípios da região leste fluminense. Um total de 201 agências, de bancos públicos e privados, permaneceram fechadas, com 3 mil bancários parados.

A paralisação, por tempo indeterminado, reivindica aumento salarial de 10%, enquanto os banqueiros sinalizam com proposta de reajuste de 4,5%. Além disso, a categoria quer a manutenção da taxa de participação do lucro líquido dos bancos, que atualmente é de 15%.

No primeiro dia da greve nacional dos bancários, cerca de 14.700 trabalhadores aderiram ao movimento no Rio, o que corresponde a 70% da categoria na capital.

Haverá nova assembléia de organização da greve na segunda-feira, dia 28, às 17h30, na Galeria dos Empregados do Comércio.

Interdito proibitório negado aos bancos

Primeiro foi o Itaú Unibanco. Agora, também, o Bradesco teve o seu pedido de concessão de interdito proibitório negado pela Justiça. A decisão foi do juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 22ª Vara do Trabalho, que não atendeu ao banco frisando que “a greve é um direito constitucionalmente assegurado, o que implica, por definição, a garantia de meios de convencimento dos membros da categoria” que, porventura, não aderirem.

Além de lembrar que a greve dos bancários é legal e legítima, o magistrado, em seu despacho, foi bastante claro em relação aos piquetes: “São perfeitamente legais o piquete pacífico, o convencimento pacífico dos integrantes da categoria, o uso de aparelhos de som nas vias públicas (ou, pelo menos, o seu uso certamente não fere qualquer direito dos empregadores), o uso de faixas e cartazes”.

O interdito proibitório é uma medida judicial usada para garantir a posse de imóveis e terrenos ameaçados de ocupação ou ocupados. Mas os banqueiros a utilizam durante as greves, alegando que a paralisação e as manifestações em frente às agências consistem numa ameaça à posse das mesmas.