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Plebiscitos no Uruguai: mais direitos, mais cidadania

No próximo domingo, 25 de outubro, haverá eleições gerais no Uruguai e mais dois plebiscitos nacionais: um "sim" pela anulação da Lei de Caducidade do exercício da pretensão punitiva do Estado (conhecida como a Lei da Impunidade); e outro "sim" que respalda a reforma constitucional que incorporaria um número no Artigo 77 da Constituição da República, que habilita às/aos uruguaias/os a votar por correspondência desde o exterior.

O governo da Frente Ampla chegou ao poder com o compromisso de garantir o voto de aproximadamente 500.000 uruguaios/as que vivem no exterior (14% da população total). De fato, no discurso de posse, em março de 2005, o presidente Tabaré Vazquez anunciou o envio ao Parlamento de um projeto de Lei que habilitaria o voto epistolar, já que, segundo suas palavras: "…cremos que um elemento essencial para a vinculação com os uruguaios residentes no exterior é consagrar o pleno exercício de seus direitos cívicos…".

O Projeto foi rechaçado na Câmara de Deputados; a oposição argumentava a contravenção do Art. 1º da cosntituição que expressa: "A República Oriental de Uruguai é a associação política de todos os habitantes compreendidos dentro de seu território" e que, devido a isso, para habilitar o voto epistolar faz-se necessária uma reforma constitucional, mediante uma lei constitucional ou um plebiscito.

Cabe esclarecer que "os habitantes", para a Constituição uruguaia, são todos aqueles indivíduos que residem no país, podendo, inclusive, ser cidadãos de qualquer outro país e, de fato, votar em outros países mediante o voto epistolar ou consular; influir em seus países de origem; porém, viver no Uruguai e, portanto, ser parte da associação política desse país.

O argumento mais esgrimido contra o voto epistolar é simplesmente que o/a uruguaio/a que reside no exterior não deveria votar já que não sofreria as consequências de seu voto. Esse argumento carece de solidez, já que um número cada vez mais elevado de uruguaios viaja para votar porque podem custear os gastos. Enquanto isso, outro grande número -ou porque não dispõem de dinheiro ou porque sua condição asministrativa não lhes permite sair com facilidade do país de residência- veem negado seu direito a votar.

Ficam, portanto, impedidos de dicidir sobre os destinos de seu país de origem e, sobretudo, do país com o qual têm fortes laços devido ao interesse demonstrado. Além de ser uma forma de discriminação -só vêm votar àqueles que podem pagar o traslado-, também pareceria que o sistema político pretende restringir ou negar um direito em vez de realizar seu trabalho de legislação e garantia.

O voto espistolar também é uma realidade em muitos países há várias décadas; países com os quais o Uruguai partilha um passado, um presente e um futuro e que têm sabido amoldar seus distintos ordenamentos jurídicos em sintonia com o fenômeno da globalização. Quando falamos da vinculação social, econômica e cultural desses migrantes, é necessário falar também do pleno gozo de seus direitos, incorporando os mecanismos necessários, nesse caso, para o exercício do direito ao voto desde o exterior.

Fonte: Adital