MPE vê problemas no Edital do concurso de Araguaina

 

 

 

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu ontem, terça-feira, 20, recomendação ao prefeito de Araguaina, Valuar Barros, determinando retificações no edital nº 01/2009, relativo ao concurso público para provimento do quadro geral de servidores públicos da prefeitura do município.

De acordo com a recomendação, o edital proíbe a entrega do caderno de questões aos candidatos, determinando em seu item 8.16 que este, “ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões, não sendo permitido ao candidato em hipótese alguma levar o mesmo”.

Para o Promotor de Justiça Marcelo Nunes, autor da recomendação, o dispositivo afronta o princípio da publicidade, um dos princípios fundamentais da Administração Pública. O acesso ao caderno de questões, após a realização das provas, constitui direito dos candidatos, uma vez que as provas de concursos públicos são de domínio geral e público.

Conforme o documento, tal proibição compromete a transparência do certame, além de impedir que se verifiquem possíveis erros na elaboração da prova ou arbitrariedades cometidas pela banca examinadora, dificultando a interposição e fundamentação de eventuais recursos.

Diante dessa constatação, Marcelo Nunes recomendou administrativamente ao prefeito do município a retificação imediata do item 8.16 do referido edital, de modo a possibilitar a entrega do caderno de questões aos candidatos que permanecerem no local das provas, pelo menos, no decurso dos últimos 30 minutos antes do término destas.

Recomenda, ainda, alteração do item 9.1,“f” a fim de esclarecer sobre a eliminação do candidato que não entregar o caderno de questões, caso se retire do local das provas antes dos últimos 30 (trinta) minutos destinados a sua realização.

A prefeitura deverá informar o MPE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sobre o atendimento da referida recomendação, sob pena de responsabilização judicial e ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento.

 

Fonte: Conexão Tocantins