Estado vence ação envolvendo terras nas margens de rodovias

23/10/2009 – Ascom – Procuradoria Geral do Estado

Deve ser publicada na próxima semana, a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente uma ação judicial proposta pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária contra o Itertins – Instituto de Terras do Tocantins. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 22, durante sessão ordinária do STF.

Em 1994, o Itertins arrecadou administrativamente áreas que se encontravam nas margens das rodovias e dentro do perímetro considerado como área de segurança nacional pelo Decreto-Lei 1.1.64/71. Em 1987, o decreto foi revogado e as terras foram consideradas regulares para as famílias que as ocupavam, na época. Mas em 2001, o Incra propôs uma ação de reivindicação cumulada com anulação e cancelamento de registro de imóvel destas áreas contra o Itertins.

O Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado, contestou a ação e batalhou pela manutenção dos registros oriundos dos títulos expedidos pelo Itertins. Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a ação proposta pelo Incra, o que pôs fim à demanda e propiciará o uso social e pacífico da terra.(Jocyelma Santana)
Extraido do site http://secom.to.gov.br