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Propostas de alteração do Estatuto já estão disponíveis

O Partido Vivo publica a seguir a relação de propostas de alterações ao Estatuto do partido. Confira e íntegra e baixe em PDF. 

Propostas de alterações no Estatuto do PCdoB

(baixar em PDF)

O 12º Congresso põe em pauta alterações estatutárias de aprimoramento. Tem-se em vista ter o Estatuto como instrumento permanentemente atualizado, em cotejo com a experiência real da vida partidária.

Propõe-se modificações, essencialmente, em artigos que versam sobre a contribuição financeira, a disciplina partidária e a participação de membros do partido em governos. Em conseqüência disso, faz-se ajustes de redação para tornar mais precisos seus preceitos.

I) ARTIGO 5º – Sobre a periodicidade da Carteira Nacional Militante:

O objetivo é dar flexibilidade à sua periodicidade, que no presente Estatuto é fixada como anual. Essa flexibilidade, a ser regida por norma do Comitê Central (e não por Estatuto) permite esforços mais prolongados pela implantação da Carteira – por exemplo, bi-anual – com mecanismos de arrecadação variados em cada ano. Tem-se em vista, primordialmente, fazer com que o conjunto da estrutura militante possua a CNM.
Assim, o art. 5º sofrerá a seguinte modificação:
“…………………………………………………………………………………………………………………… ………………………
………………………… …………………………………………… ………………………………………… ……………………….”
“A condição de militante será comprovada pela CNM, devidamente registrada nos cadastros partidários, EMITIDA EM TERMOS DE NORMA DO COMITÊ CENTRAL”

Decorrência:
1) Modificar a alínea “J” do artigo 22, decorrente da alteração no art. 5º, com a seguinte redação:
“j) EXPEDIR A CARTEIRA NACIONAL DO MILITANTE;”

II) ARTIGO 9º – Sobre como realizar a contribuição militante obrigatória:

O objetivo é afirmar a responsabilização da sustentação material da atividade partidária para todos os membros do Partido, segundo apenas UMA das três formas elencadas no Art. 9º, retirando a atual obrigatoriedade de contribuição PELAS alíneas ““b” e “c” para os detentores de cargos públicos, em todas as esferas, por indicação do partido. Dessa forma, será introduzido o termo OU ao final da alínea “b” do Art. 9º.

Decorrências;
1) Ajuste no artigo 10º (caput) decorrente das alterações nos arts. 5º e 9º e substituir o termo “militantes” para “membros”, dando a seguinte redação:
“…Será renovada pelo Comitê Central para todos os(as) MEMBROS do partido que contribuem financeiramente com o Partido na forma das alíneas do artigo 9º”.
2) Ajuste no parágrafo único do artigo 14 decorrente da alteração no art. 9º, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – No caso de detentores de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, deverão estar em dia com as contribuições mensais prevista NA ALÍNEA "C" do referido artigo.”
3) Ajuste na alínea “f” do artigo 59 decorrente da alteração no art. 9º, dando a seguinte redação:
“f) efetuar as contribuições financeiras ordinárias conforme ALÍNEA “C” do artigo 9º deste Estatuto e as normas das direções partidárias.”

III) ARTIGOS 42 e 46 – Sobre a Disciplina Partidária:

Os artigos 42 e 46 versam sobre suspensão preventiva de militantes do partido e intervenção preventiva sobre organismos partidários, estabelecendo um prazo máximo e improrrogável de 60 dias, período no qual deverá ser instaurado o processo disciplinar pertinente. Concretamente, em períodos eleitorais entre a realização da convenção e a eleição, ocorrem situações de divergências exigindo intervenções da direção superior e o prazo de 60 dias se mostra insuficiente, dada a legislação eleitoral, para preservar os interesses do Partido. Dessa forma propomos a seguinte redação:
1) No Art. 42:
“Excepcionalmente…..suspensão preventiva de militantes, pelo prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) dias…”
2) No Art. 46:
“Excepcionalmente…..intervenção preventiva sobre organismos que lhe são subordinados, pelo prazo máximo de 120 (CENTO E VINTE) dias…”

Decorrência:
1) Substituir no artigo 42 (caput) o termo “militantes” para “membros” precisando melhor a abrangência da suspensão preventiva e portanto, ficando com a seguinte redação:
“Excepcionalmente, organizações partidárias podem adotar a suspensão preventiva de MEMBROS do Partido, pelo prazo máximo de 120 (sessenta) dias”.

IV) ARTIGO 60 – Sobre a participação em governos:

Esta modificação com respeito à participação de membros do Partido em governos objetiva permitir maior flexibilidade nessa participação, de modo que a restrição a eventualmente acumular tais funções com a presidência do partido deva ocorrer apenas quando se dá na mesma esfera de poder, seguindo assegurado o controle por parte das instâncias superiores do Partido. Além disso, com esta proposta, tais instâncias poderão aprovar excepcionalmente a participação na mesma esfera. Assim, o artigo 60 terá a seguinte redação:
“,…Em regra, os(as) Presidentes do Partido não devem exercer cargos nos Executivos NA MESMA ESFERA. NESSES CASOS, DEVEM LICENCIAR-SE DA PRESIDÊNCIA, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DA INSTÂNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR.”

V) OUTRAS MODIFICAÇÕES:

Além das anteriores, propõe-se adequações em outros artigos para se obter melhor explicitação de competências, corrigir redação conflitiva ou confusa e ainda e ajustar às novas realidades.

1) Modificar a alínea “f” do artigo 22, para explicitar competência, através da seguinte redação:
“f) dirigir, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL, as bancadas federais do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e aprovar seu regimento”
2) Modificar o parágrafo 2º do artigo 30, para explicitar exigência contida no art. 27:
“Parágrafo 2º – …. um mínimo de 15 (quinze) filiados e mais 1 (um) filiado para cada mil eleitores ou fração, OBSERVADO O ARTIGO 27 DESTE ESTATUTO. No Distrito Federal, as regiões administrativas equiparam-se a municípios.”
3) Modificar o artigo 37 (caput), com redução de texto, para corrigir redação conflitiva com o artigo 4º e redundância com o 5º:
“A Assembléia de Base é convocada no mínimo uma vez por ano. Dela participam todos(as) os(as) militantes que integram o Organismo de Base, bem como os(as) filiados(as) de seu âmbito de atuação, convocados(as) com antecedência mínima de 7 dias.”
4) Exclusão do parágrafo único do artigo 52 e modificação no caput deste, para adequar-se a nova realidade com a constituição da CTB, ficando com a seguinte redação:
“O Partido prioriza a ação e estruturação entre os trabalhadores, atuando em seus movimentos e organizações de massa de todo tipo, desde o interior das empresas até os sindicatos e centrais sindicais, esforçando-se por difundir suas plataformas de ação e para fortalecê-los, ao mesmo tempo respeitando sua autonomia orgânica.”
5) Modificar o artigo 55 (caput), com redução de texto, para assegurar continuidade do mandato do Fórum Nacional Permanente sobre a Questão da Mulher entre as conferências, ficando com a seguinte redação:
“…O mandato do Fórum será EXERCIDO ENTRE UMA E OUTRA CONFERÊNCIA”.
6) Modificar o artigo 62 (caput), para explicitar abrangência da obrigatoriedade ficando com a seguinte redação:
“…As deliberações da Comissão Política são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes DA BANCADA;”.

VII) ALTERAÇÕES PARA PRECISÃO DE TEXTO:

1) Modificar o artigo 63 (caput), com redução de texto:
“Artigo 63 – A COMUNICAÇÃO PARTIDÁRIA é constituída por um conjunto de órgãos de divulgação…”
2) Modificar o parágrafo 4º do artigo 67, para precisão do texto expressando o procedimento necessário e esperado:
“…O parecer DA COMISSÃO DE CONTROLE respectiva é condição prévia para a apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral;”.

VII) REALOCAÇÃO DE PARÁGRAFO, MELHOR ADEQUADO EM OUTRO ARTIGO:

1) Realocar o parágrafo 1º do artigo 16 para o artigo 15 após seu parágrafo 8º:
“As competências de cada uma das funções executivas dos Comitês serão estabelecidas em regimento aprovado pelo Comitê Central;”
2) Realocar o parágrafo único do artigo 22 para o artigo 15, também após o parágrafo 8º, ficando com a seguinte redação:
“A Comissão Política do Comitê Central poderá prorrogar o mandato dos organismos dirigentes intermediários do Partido por até 6 (seis) meses”

VIII) ADEQUAÇÕES TÈCNICAS E DE LEGISLAÇÃO

1) Retirar expressão do parágrafo 3º do artigo 3º, para adequação à legislação eleitoral:
“Parágrafo 3º – para a desfiliação, o membro do Partido deverá comunicá-la por escrito à Organização de Base em que atua ou ao COMITÊ MUNICIPAL.”
2) Retirar do artigo 69 (caput) a expressão sobre regulações contábeis específicas, ficando com a seguinte redação :
“A prestação de contas do Partido obedecerá aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade e demais regras inscritas em lei, …”
3) Retirar da alínea “b” do artigo 69 a data de prestação de contas à justiça eleitoral, ficando com a seguinte redação:
“a obrigatoriedade de prestação de contas à Justiça Eleitoral, NOS TERMOS DA LEI”.
3) Corrigir no parágrafo 7º do artigo 15 a denominação da SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.
4) Substituir no título do capítulo xiii e nos artigos 64, 69 e seus parágrafos o Instituto Maurício Grabois com sigla IMG para FUNDAÇÃO MAURÍCIO GRABOIS, de sigla FMG.

São Paulo, 25 de outubro de 2009,

14ª Reunião do Comitê Central – PCdoB