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STF ordena ao Senado que cumpra a cassação de tucano

Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (28) que o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) deixe o cargo imediatamente. Ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO) em 2008 por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho deste ano, mas a Mesa do Senado se recusava a cumprir a regra, pois aguardava uma decisão final do Supremo.

No julgamento, o ministro Celso de Mello considerou absurda a atitude do Senado: "Vem se tornando preocupante esta arbitrária resistência das Mesas da Câmara e do Senado. Já não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial. Essa insubordinação é lamentável. É algo inconcebível no Estado democrático de direito", disse Celso de Mello.

"Sabemos que a Constituição estabelece como um valor de alta relevância o cumprimento das decisões judiciais. Estamos vendo, neste caso, reiterada recusa por parte da Mesa do Senado de cumprir uma ordem judicial. Isso é uma anomalia, se situa na patologia do exercício e da prática do poder. Concedo o mandado de segurança para que a Mesa do Senado cumpra aquilo que já deveria ter executado há muito tempo", completou o ministro.

Compra de votos

Em plenário, por 7 votos a 1, os ministros atenderam a um mandado de segurança protocolado por Acir Marcos Gurgacz (PDT), segundo colocado na eleição de 2006 para o cargo de senador por Rondônia. De acordo com a decisão do Supremo, Acir Gurgacz deverá assumir a função, pois suplentes de Expedito também foram cassados pelo TSE. Gurgacz cumprirá mandato até 2015.

No processo, a defesa de Acir pedia que o STF ordenasse o cumprimento imediato da decisão do TSE por parte da Mesa Diretora do Senado. “Se formos aguardar o trânsito em julgado para ser executada [a decisão], poderemos fechar a Justiça Eleitoral. Certamente, levará os quatro anos de um mandato regular”, disse o advogado Fernando Neves, que defende Acir Gurgacz.

De acordo com a acusação acatada pelos ministros do TSE, funcionários de uma empresa de propriedade do irmão do senador cassado, Irineu Gonçalves Ferreira, foram orientados a votarem na coligação de Expedito e a conquistarem votos de amigos e familiares em troca do pagamento de R$ 100.

Segundo o processo, os valores foram depositados no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários, cerca de 48 horas antes das eleições.

Para o ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, a ordem do TSE deveria ser cumprida imediatamente pela Mesa Diretora do Senado. “Essa decisão [da Justiça Eleitoral] tem eficácia imediata”, afirmou.

Em sua primeira participação como ministro do STF em uma sessão plenária, o ministro José Antonio Dias Toffoli, que tomou posse na última sexta-feira (23), acompanhou o voto do relator. Também seguiram o voto Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Outro lado

Em nota divulgada à imprensa, Expedito Júnior informa que respeita a decisão judicial do STF, mas diz entender que "não lhe foi dado direito a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal, uma vez que ainda não transitou em julgado decisão do TSE sobre seu processo de cassação". O parlamentar destaca ainda que aguardará orientação dos advogados para tomar alguma decisão.

"Espero ter um tratamento isonômico como foi dado pelo STF ao senador João Capiberibe, que pôde recorrer ao próprio Supremo quando da cassação de seu mandato. No caso dele, houve o trânsito em julgado no STF e só depois saiu do Senado", disse o senador. Ele citou ainda que, em 2006, foi eleito com 260 mil votos, diferença superior a 60 mil votos em relação ao segundo colocado.

Só o ministro Marco Aurélio Mello se posiocionou contra o afastamento imediato, pois não considera o trânsito em julgado da Justiça Eleitoral como definitivo para o afastamento de um parlamentar do cargo. Para ele, só depois de o Supremo, última instância da Justiça brasileira, analisar eventais recursos contra a cassação é que a ordem deve ser cumprida pelo órgão legislativo. Marco Aurélio, porém, foi voto vencido.

Fonte: O Globo