Prorrogada redução de IPI para eletrodomésticos; veja tabela
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira a prorrogação da desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar, por mais três meses. Contudo, haverá reduções diferentes de acordo com o consumo de energia de cada produto.
Publicado 29/10/2009 14:29
"Como vocês sabem fizemos desonerações na linha branca que estão vencendo no dia 31 de outubro. Porém, estamos introduzindo um novo critério, o critério ambiental. Estaremos desonerando mais aqueles produtos que poupam mais, que têm um selo ambiental", disse Mantega.
A partir de 1º de novembro, a cobrança de IPI para eletrodomésticos seguirá uma tabela de impostos variável conforme a emissão de poluentes. A classificação será determinada pelo selo Procel, que é elaborado pela Eletrobrás em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Segundo o ministro da Fazenda, a partir de 1º de novembro, geladeiras com selo A (menor consumo de energia) continuarão com incidência de 5% de IPI – mesmo valor cobrado atualmente com a desoneração. Já os produtos com selo B terão contribuição de 10% do tributo. Selos C, D ou E não darão direito a desconto e voltarão a pagar IPI integral de 15%.
Para os fogões não foi mantida a isenção total da alíquota em nenhuma classificação de consumo de energia. Os fogões com selo A passarão a ter 2% de imposto, enquanto os com selo B pagarão 3% e os demais retornam à taxa integral de 4%, anterior à desoneração.
As máquinas de lavar roupa, que antes das medidas econômicas anti-crise tinham alíquota de 20%, seguirão a seguinte regra: 10% de imposto para as que têm selo A, 15% para as do tipo B e 20% para as mais poluentes. Para os tanquinhos, os classificados como A continuam com isenção total dos 10% de IPI, enquanto os de selo B pagarão 5% e os demais 10%.
Mantega também disse que a desoneração tem efeito sobre o nível de emprego no setor. "Há um compromisso dos fabricantes e revendedores para que haja uma contratação maior de mão de obra. O objetivo do governo é possibilitar o acesso das famílias de baixa renda a estes produtos e, ao mesmo tempo, isso gera mais emprego e investimento para o segmento", afirmou.
Segundo a presidente do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano, a medida tem maior impacto no varejo. Presente no anúncio, ela disse que sem a prorrogação as lojas contratariam um número de aproximadamente 5% do total de empregados do setor como temporários no final de ano. Com a extensão do estímulo, estas contratações ficarão entre 10% e 15%.
De acordo com o ministro da Fazenda, a equipe econômica decidiu continuar com o incentivo fiscal até 31 de janeiro e não optou por uma redução definitiva porque a economia já da sinais de recuperação. "Achamos que a economia brasileira está em franca recuperação e daqui a pouco ela pode andar com suas próprias pernas, não precisará de estímulo do governo. A volta de IPI agora poderia provocar uma queda de vendas", explicou.
Confira como ficará a cobrança de IPI:
Fogões
Classe A:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (2%)
Classe B:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (3%)
Classe C:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (4%)
Classe D:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (4%)
Classe E:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (4%)
Geladeiras
Classe A:
Alíquota temporária (5%) – alíquota nova (5%)
Classe B:
Alíquota temporária (5%) – alíquota nova (10%)
Classe C:
Alíquota temporária (5%) – alíquota nova (15%)
Classe D:
Alíquota temporária (5%) – alíquota nova (15%)
Classe E:
Alíquota temporária (5%), alíquota nova (15%)
Tanquinhos
Classe A:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (0%)
Classe B:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (5%)
Classe C:
Alíquota temporária (0%) – alíquota nova (10%)
Classe D:
Alíquota temporária (0%) 0 alíquota nova (10%)
Classe E: Alíquota temporária (0%), alíquota nova (10%)
Máquina de lavar
Classe A:
Alíquota temporária (10%) – alíquota nova (10%)
Classe B:
Alíquota temporária (10%) – alíquota nova (15%)
Classe C:
Alíquota temporária (10%) – alíquota nova (20%)
Classe D:
Alíquota temporária (10%) – alíquota nova (20%)
Classe E:
Alíquota temporária (10%), alíquota nova (20%)