PRE denuncia Prefeito por transferência de títulos

Ascom PR/TO

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou à Justiça três denúncias contra o prefeito de Rio da Conceição, Adimar da Silva Ramos, por induzir eleitores a transferir irregularmente seus domicílios eleitorais para o município de Rio da Conceição com promessas de benefícios.

Em todos os casos, nenhum dos eleitores que tiveram seus domicílios transferidos moravam há mais de três meses na cidade, conforme determina o Código Eleitoral. Adimar está sujeito às sanções previstas nos artigos 290 e 299 do Código Eleitoral.

Uma das denúncias contra Adimar refere-se à transferência dos títulos de Maria José Félix da Silva e Itelino Pereira dos Santos. Em fevereiro de 2007, o então candidato induziu os eleitores a transferirem fraudulentamente seus domicílios eleitorais de Dianópolis (TO) para o município de Rio da Conceição, com promessa de emprego realizada por um funcionário da prefeitura. Ele também teria fornecido passagens de ônibus para Goiânia em troca dos votos. Para isso, eles declararam falsamente residir naquela cidade há oito anos, utilizando-se de comprovante de residência em nome de Sabino Rodrigues de Oliveira, bem como de declaração firmada pelo mesmo.

O outro caso é relativo ao eleitor Luciano da Cruz Ferreira, que transferiu seu domicílio eleitoral de Dianópolis para Rio da Conceição motivado pela promessa de doação de uma casa para sua família. Para isso, ele declarou falsamente residir na cidade há nove meses, utilizando-se de comprovante de residência em nome de Diana Mariano Barreto, sua tia, que também transmitiu a Luciano a promessa de doação da casa. Luciano passou a morar com sua tia entre os meses de fevereiro e maio de 2008, ou seja, em data posteriormente ao alistamento eleitoral.

Dermivaldo de Castro Trindade também não preenchia os requisitos previstos no Código Eleitoral para transferência de eleitores, mas foi induzido por Adimar da Silva Ramos a transferir fraudulentamente sua inscrição eleitoral de Missão de Aricobe (BA) para Rio da Conceição, mediante o oferecimento de emprego na obra do Hospital Municipal de Rio da Conceição. A exemplo dos demais, ele também usou um comprovante de residência falso para declarar residir na cidade há nove meses, em nome de Antônio Marcos Araújo de Oliveira, assim como declaração firmada pelo mesmo.

O que diz a lei:

Código Eleitoral

Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.
Pena – Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Extraido do site www.prto.mpf.gov.br