TRT mantém comissionados do estado

 

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou nessa quarta-feira, 9, um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a contratação de mais de três mil servidores – auxiliares de serviços gerais – nos quadros da administração estadual. O recurso é referente a uma Ação Civil Pública movida pelo MPT que considera incostitucional a contratação de servidores por órgãos do governo estadual. 

O mérito do processo ainda não foi a julgamento. O recurso acatado pelo TST foi referente à quem compete julgar o processo. Para o MPT, trata-se de uma ação trabalhista, que deve ser julgada pela justiça especializada. A Procuradoria Geral do Estado, por sua vez, alega que os funcionários teriam sido admitidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 1.050/99) e que, por isso, processos referentes à contratação devem ser julgados pela Justiça Comum. A versão da Procuradoria do Estado foi aceita.

Trâmite do processo

A decisão do TST foi semelhante às proferidas pela justiça em primeiro e segundo graus.  A Justiça Especializada do Trabalho acolheu preliminar de incompetência para julgar a Ação Civil Pública movida pelo MPT contra a contratação dos servidores. Com esta decisão, a ação foi encaminhada para a Vara da Fazenda Pública, da Justiça Comum, onde tramita. No entanto, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao TRT para rever as decisões, onde também foi julgado pela incompetencia da justiça trabalhista. Novamente, o MPT decidiu interpor recurso de revista no TST, alegando violação da Constituição Federal.

Utilizando decisões dos tribunais em situações semelhantes, o procurador Fernando Pessôa requereu ao TST a improcedência do recurso e que fosse mantida sem alteração a decisão anterior. O Tribunal Superior do Trabalho acatou a solicitação da PGE por unanimidade. 


Fonte: Cleber Toledo