Comissão da Câmara aprova dois projetos de Edmilson Valentim
Emprego durante e logo após as férias e a regulação das jornadas de trabalho dos ferroviários, dos metroferroviários, dos metroviários e de trabalhadores assemelhados. Estes são os dois projetos de lei de autoria do deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) aprovados, no dia 9, na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Publicado 11/12/2009 19:56 | Editado 04/03/2020 17:04
O primeiro, o PL 2476/07 chamou a atenção dos deputados da CTASP por ser um fato que grande parcela da massa trabalhadora receia tirar férias com medo de perder o emprego. No projeto de Edmilson, fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio. Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
A proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruírem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias, em muitos casos, deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do projeto, segundo o parlamentar comunista é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Edmilson Valentim mostra, em sua justificativa, que um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia – o medo de sair de férias.
Após passar pela CTASP, a proposta segue agora para a CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania). Por ser conclusiva nas comissões, a matéria não será analisada pelo plenário, se o parecer na CCJC for pela aprovação. Depois tramitará no Senado Federal.
Trilhos
Igualmente aprovado na CTASP, o PL 117/07 regula as jornadas de trabalho de ferroviários, metroviários, metroferroviários e assemelhados. A matéria determina que o piso salarial do profissional dessas categorias seja estabelecido por negociação coletiva ou sentença normativa, fazendo incidir sobre ele os adicionais de risco de vida, periculosidade e insalubridade, quando devidos. Veda, também, a redução de remuneração, ou o aumento diário ou semanal da jornada de trabalho no processo de ajuste das empresas às disposições, após serem sancionadas.
O presidente da Federação Nacional dos Metroviários, Vagner Fajardo Pereira, considera “importantíssimo" mais este projeto de Edmilson Valentim, por regular justamente a jornada de trabalho da categoria metroviária, “benefício trabalhista que não deve interessar ao PSDB, visto que, por meio do governo do Estado de São Paulo, tentou influenciar a votação para impedir a aprovação do projeto, mas acabou derrotado na comissão”.
A proposição veda, também, que trens, locomotivas, veículos leves sobre trilhos ou assemelhados que transportem passageiros sejam deslocados ou operados, sem a presença de pelo menos um operador em sua cabine de comando, devidamente treinado. Ela segue agora para a CCJC e, após aprovação, será submetida ao plenário da Câmara.