Justiça mantém condenação contra Mainardi por injúria a PHA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação contra o colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, que estabelece o pagamento de três salários mínimos a uma entidade pública assistencial, por difamação e injúria a Paulo Henrique Amorim. A ação aconteceu após a publicação do texto “A voz do PT”, em 2006. No Mainardi acusa o jornalista de ter se engajado pessoalmente "na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas", além de ter sido contratado pelo portal IG por R$80 mil.
Publicado 01/03/2010 14:40
Em sua defesa, Mainardi pediu ao STJ que reconhecesse a prescrição da punição, mas o pedido foi negado por duas vezes, a última na semana passada. Os advogados do colunista da Veja alegaram que já teria transcorrido o prazo de “mais que o dobro da pena aplicada, a saber, seis meses” entre a data do recebimento da queixa (11 de dezembro de 2006) e o julgamento da apelação que o condenou (18 de agosto de 2008). A condenação do TJSP foi de três meses e 15 dias de detenção.
A Sexta Turma, que avaliou o caso, acompanhou por unanimidade o voto do desembargador convocado Celso Limongi. O desembargador ressaltou que é preciso identificar a lei aplicável ao caso, ou seja, se a prescrição deve ser calculada de acordo com as regras do Código Penal ou nos moldes da Lei de Imprensa, norma em que se baseou a queixa apresentada contra Mainardi.
Segundo o relator, a prescrição da pena imposta deve ser calculada segundo os critérios estabelecidos nessa lei, já que o TJSP condenou o jornalista baseado no Código Penal. Neste caso, só estaria prescrita a punição com o transcurso de dois anos, o que não aconteceu.
Fonte: Comunique-se