Jô profere aula inaugural para alunos de Direito

A deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) proferiu aula inaugural para mais de 100 alunos do curso de Direito do Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior (IBHES), quando abordou e debateu o tema “Aspectos Relevantes da Lei Maria da Penha.

 A mesa de debatedores foi composta pelos professores Douglas Camarano, Adriana do Carmo Silva Rocha Couto; Antônio Januzzi e pela coordenadora do curso de Direito da instituição, Patrícia Gusmão.

Jô Moraes, que tem atuação efetiva na luta pelos direitos da mulher mesmo antes de ser parlamentar – é uma das fundadoras do Movimento Popular da Mulher (MPM) – começou sua abordagem chamando a atenção para o fato de serem muito recentes no Brasil tantos as leis protetivas quanto àquelas reconhecem a mulher como ser autônomo.

Na cronologia apresentada ela mostrou que somente em 1962 foi suprimido do Código Civil, o Código da Mulher Casada. Ou seja, a legislação que considerava a mulher relativamente incapaz, comparada a menores de idade. Já em 2002, o Código Civil aboliu o direito do homem de mover ação para anular o casamento, se descobrisse que a mulher não era virgem. Mas, foi somente em 2004, ou seja, há apenas seis anos, que foi extinto do Código Penal os artigos 205, 206 e 207, que exigiam que a mulher fosse honesta, ou seja, virgem, para poder processar seu agressor.

Violência

Considerada pela unanimidade dos presentes como uma conquista, embora mereça algumas mudanças, a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) é reconhecida como um avanço no combate à violência contra a mulher. A preocupação com os índices e as formas de violência foi outro ponto crucial dos embates com alunos e professores do IBHES.

Jô Moraes apresentou dados e gráficos mostrando o recrudescimento da violência doméstica e familiar, particularmente nos grandes centros urbanos. E também pontuou o fato de a conscientização estar levando mais mulheres a denunciarem seus agressores. A par desta realidade, o ente, Estado, não tem se mostrado capaz de atender às demandas. Faltam estrutura física; de pessoal e mecanismos para evitar e inibir a violência; além de meios que viabilizem maior proteção às vítimas.

Pesquisa encomendada pela Avon ao Instituto Ibope, feita no ano passado sobre a Percepção da Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil revelou dados surpreendentes, mostrou a deputada. Por exemplo, que se tem mais medo da violência doméstica (56%) do que do câncer de mama e de útero (31%). Outro indicador relevante é que 78% dos 2002 entrevistados ( moradores de cidades com mais de 20 mil habitantes em todo o País) disseram conhecer a Lei Maria da Penha.

O professor Januzzi lembrou que historicamente as mulheres são vítimas; a violência contra elas é mais evidente e que a Lei Maria da Penha é o resultado da luta das mulheres por seus direitos.

Revés

Uma polêmica foi travada com relação ao artigo 16 da legislação, segundo qual, uma vez oferecida a representação pela vítima, a própria não pode mais retirar a queixa sem que seja na presença do juiz e acompanhada de um representante do Ministério Público. O questionamento foi: “Até que ponto o Estado pode intervir nas relações sócio-afetivas das pessoas?” Essa previsão ficou estabelecida na lei já que segundo estudiosos, quando uma mulher formaliza uma queixa contra o marido, companheiro, namorado ou outro parente, ela já foi agredida no mínimo, cinco vezes. E só retira a queixa sob forte ameaça.

No início deste ano, a Lei Maria da Penha sofreu um revés. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima, no caso de lesão corporal de natureza leve, decorrente de violência doméstica, para a propositura de ação penal pelo Ministério Público. Ou seja, retirou o poder do MP de acionar o agressor, mesmo que a vítima não formalizasse queixa.

Questão que também foi bastante discutida pelos presentes e para a qual a deputada Jô Moraes já pediu ao representante de seu partido no Senado, Inácio Arruda (PCdoB/CE) que apresente uma emenda assegurando não só a existência da Lei Maria da Penha em sua integridade quanto revertendo a decisão do STJ.

Foto: Julia Botelho