Comissão aprova zona de exportação em Tabatinga
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5959/09, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que autoriza o Executivo a criar Zona de Processamento de Exportação. A informação foi divulgada ontem (19) pela Agência Câmara.
Publicado 20/04/2010 10:47 | Editado 04/03/2020 16:12

A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial. (ZPE) no município de Tabatinga (AM), situado na fronteira tríplice com a Colômbia e o Peru.
O relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), foi favorável à proposta. Ele sustenta que Tabatinga atende as condições básicas exigidas para a constituição de uma ZPE, que são acesso facilitado a portos e aeroportos internacionais, disponibilidade financeira, infra-estrutura mínima e serviços capazes de absorver os efeitos da implantação.
São vários os incentivos garantidos pelo novo marco regulatório das ZPEs, regulamentado pelo Decreto 6.814, do ano passado. As empresas localizadas nessas áreas são beneficiadas com a suspensão de impostos federais incidentes sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno e também sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem nacionais ou importados.
Além disso, podem ser isentas de ICMS nas importações e nas compras no mercado interno, quando autorizadas por convênio no âmbito do Confaz – conselho que reune os secretários estaduais de Finanças.
As empresas também são dispensadas de licença ou de autorização de órgãos federais para as importações e exportações, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.
Tramitação
Em tramitação conclusiva (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário), apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria de imprensa deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)