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Brasil discute trabalho doméstico em evento da OIT

A Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) participa entre os dias primeiro a 18 de junho da 99ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra (Suíça). A coordenadora de Articulação Institucional da Área de Trabalho, Eunice Lea de Morais, que representa a SPM, destacou que pela primeira vez a Organização do Trabalho (OIT), organizadora do evento, vai tratar do trabalho doméstico, o que poderá resultar na adoção de um instrumento internacional de proteção às trabalhadoras domésticas.

No Brasil, quase 8% da população é empregada doméstica, sendo que desse total 93,3% são mulheres.

Na reunião preparatória para a conferência, foi obtido em porcentagem o máximo de horas legais de trabalho por semana nos países examinados, entre eles, o Brasil. Constatou-se que 49,30% dos trabalhadores domésticos não têm limite de horas. Em comparação com os trabalhadores em geral, 50,70% trabalha em limite superior ou sem limite definido.

Um estudo recente realizado em Salvador sobre os acidentes de trabalho não mortais com uma amostra de 1.650 mulheres indicou que a incidência de acidentes entre as trabalhadoras domésticas é de 7,3% anual, enquanto que no caso da população ocupada em geral o percentual é de 5%, o que evidencia a necessidade de elaborar políticas públicas sobre seguridade e saúde no trabalho para as trabalhadoras domésticas, de acordo com a OIT.

Conquistas e desafios

Desde 2005 o Brasil desenvolve um programa a fim de melhorar o nível educativo dos trabalhadores domésticos e reforçar sua capacidade de sindicalização. Um exemplo disso é o Programa de Trabalho Decente da Bahia e o Programa de Cidadania para Trabalhadores Domésticos.

Esses programas incluem uma série de iniciativas destinadas a fomentar a integração das qualificações sociais e profissionais dos trabalhadores domésticos, melhorar sua educação, dar caráter oficial ao trabalho doméstico e ampliar a cobertura da proteção social a esta categoria de trabalhadores.

A Constituição brasileira, em seu artigo 7°, estendeu alguns direitos sociais aos trabalhadores domésticos, como a inclusão destes na normativa sobre o salário mínimo e o direito à igualdade e a não discriminação, proteção do direito à organização coletiva, além de facultar o acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa do Seguro-Desemprego.

Mas os trabalhadores domésticos não têm todas as garantias constitucionais que são concedidas às demais categorias de trabalhadores, como a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal, entre outros.

Com informações da SPM