Ambientes 100% livres do tabaco é tema de Audiência Pública

Vereadora Maria Lúcia Scarpelli debate com especialistas o polêmico assunto sobre a proibição do cigarro em estabelecimentos da capital

Audiência Pública - André Paiva

O fumo em ambientes fechados pode ser proibido no município de Belo Horizonte. Na última quinta-feira, dia 16, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte discutiu, em Audiência Pública requerida pela vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), sobre “Ambientes públicos fechados 100% livres do tabaco”, o que contraria a Lei Estadual 18.552/2009. A intenção é proibir, inclusive, a área reservada para fumantes, que está prevista na legislação vigente. A Lei municipal ainda tramita na Casa Legislativa, mas é alvo de muitas discussões e emendas por parte dos parlamentares.

Para a vereadora Maria Lúcia Scarpelli, a ordem que deve ser seguida, orientada pela Lei Estadual é estabelecer ambientes ventilados e com filtros de ar. “Embora a ventilação proporcione conforto para os clientes no ambiente fechado, ela não elimina os componentes tóxicos da fumaça, que são cancerígenos. Isso quer dizer que todas as pessoas de um mesmo local, fechado, estão expostas passivamente a fumaça. Esse assunto é polêmico, mas que não deve ser extinto das discussões”, disse.

De acordo com a advogada da Aliança de Controle do Tabagismo (ACTBR), Adriana Pereira de Carvalho, o veto do tabaco em áreas fechadas é uma medida apoiada pela população e que não faz o menor sentido a manutenção de fumódromos nos estabelecimentos. Além disso, ela, assim como Scarpelli e outros gestores de saúde, acredita que mesmo que haja um espaço reservado para os fumantes a fumaça vai atingir, de alguma forma, os não-fumantes. “Os garçons, por exemplo, são fumantes passivos por transitarem nos fumódromos. Ainda há o problema da grande concentração de fumaça nesses locais que prejudica ainda mais que fuma”, ressaltou.

Segundo Adriana, a Lei Estadual está defasada e precisa ser alterada, tendo em vista que sete estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Paraná, Paraíba e Amazonas – já se anteciparam e não mais permitem o fumo nos ambientes públicos fechados.
A advogada Luciana Teixeira, representante do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Belo Horizonte (SECHS-BH), também defende a idéia de que os funcionários desse segmento são os mais atingidos pela fumaça do cigarro. Ela disse que o Sindicato apóia qualquer medida que proteja os trabalhadores e aprova a idéia de um projeto que não permita fumódromos. “Os funcionários dos bares e restaurante são os mais prejudicados”, afirmou.

Para a secretária da Secretaria Adjunta de Saúde, Suzana Maria Moreira Rates, a tendência é que seja aprovada uma Lei na capital que não tenha fumódromos e para servir de exemplo como pontapé inicial, a Secretaria de Saúde pretende trabalhar com a meta de proibir o fumo em todas as unidades de saúde da capital. “Temos que ter um ambiente livre para conscientizar as pessoas. O nosso papel é provocar a população para que ela quebre paradigmas”, alegou.

O que diz a Lei Municipal?

A lei anti-fumo municipal apresentada pela vereadora Neusinha Santos (PT), sob o n° 4/2009, tem gerado divergências entre os vereadores. No texto original a lei permite a criação de áreas reservadas para fumantes, mas essa possibilidade foi rejeitada em Plenário, pelos parlamentares, no 1° turno. 13 emendas já foram apresentadas e a previsão é de que novas propostas sejam apresentadas.

Para coordenadora da Vigilância Sanitária, Eva Irene Kurek, que também participou do debate, a Lei Municipal não pode ser contrária às Leis Estaduais e Federais, mas ela pode existir no sentido de ser mais proibitiva. Ela ressalta a importância de os agentes de saúde e as entidades trabalharem para que as Leis que proíbem parcialmente o fumo sejam alteradas.
O vereador Autair Gomes (PSC), disse que Belo Horizonte não pode ter uma legislação flexível, na contra mão da maioria dos países. Ele afirmou que os vereadores precisam tomar alguma providência para combater o consumo de tabaco em ambientes fechados.

De acordo com Scarpelli, a proposta é de que um novo projeto de lei para substituir o que tramita na Câmara ou até mesmo a proposição de uma emenda. “Vamos analisar o tema e elaborar uma proposta que atenda ao interesse de todos. A Lei precisa ser bem clara e detalhada e ela precisa ser trabalhada pelos vereadores da casa, por agentes de saúde, por técnicos, por empresários e trabalhadores”, concluiu.

Bares e restaurantes

Representantes de empresários de bares, hotéis e restaurantes também participaram da Audiência e apoiaram parte dos argumentos dos participantes, entretanto, apresentaram os interesses da classe e ressalvas quanto a lei que se pretende aprovar no município.

O advogado do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, (Sindhorb), Sílvio Cupertino Marinho, disse que o Sindicato não é contra a existência de uma Lei, mas que a intenção do mesmo é orientar os associados de acordo com o que está regulamentado. “O problema é que a Lei Estadual, por exemplo, está em vigor, mas nós não tivemos nenhuma orientação de como os estabelecimentos seriam fiscalizados”, comentou. Ele disse ainda que o Sindicato teme a responsabilização dos empresários por isso e que a discussão em torno da criação de uma Lei municipal não deveria ser discutida individualmente, porque essa questão é Nacional, ou seja, deveria ser abordada e debatida em todo o país.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Sérgio Nonaka, acrescentou que a Lei Estadual “pegou” no Estado porque do jeito que foi instituída, criação de área reservada para o fumo, muitos proprietários de estabelecimentos não teriam condições técnicas de se adequarem. Por isso, segundo ele, preferiram proibir o cigarro.
Mesmo sendo favorável à proibição do tabaco em ambientes fechados, a Lei a ser elaborada no município precisa ser muito bem definida para que o proprietário não seja punido por isso.

Estatísticas apresentadas pela ACTBR na Audiência Pública:

• O tabagismo passivo sujeita as pessoas às mesmas doenças e conseqüências sanitárias do tabagismo, sendo a terceira causa evitável de mortes no mundo (OMS). São 200 mil trabalhadores mortos por ano em decorrência da exposição involuntária à fumaça do cigarro (OIT);

• Cerca de 4.800 substâncias foram identificadas na fumaça dos produtos de tabaco. Dessas, ao menos 250 são comprovadamente tóxicas e 50 são agentes carcinogênicos capazes de promover danos genéticos;

• Os níveis de Poluição Tabagística Ambiental (PTA) em restaurantes é 1,6 a 2 vezes maiores do que em escritórios e outros estabelecimentos e 1,5 maior do que em residências com pelo menos um fumante. Em bares, os níveis de PTA são de 3,9 a 6,1 vezes maiores do que em escritórios e de 4,4 e 4,5 maiores do que em residências. Por isso, o risco de câncer no pulmão por conta da exposição do PTA no ambiente de trabalho é 50% maior entre trabalhadores de bares e restaurantes;

• Apenas 30 minutos de exposição do não fumante à corrente secundária são suficientes para causar a redução do fluxo sanguíneo ao coração;

• Pesquisa feita pelo Instituto Nacional do Câncer (2008) revelou que pelo menos sete pessoas morrem, por dia, no Brasil, apenas por conviverem com fumantes em residências;

• A aprovação de ambientes fechados 100% livres do fumo não causa impacto econômico em bares, restaurantes e casas noturnas, como mostra a experiência internacional. Essa medida tem aprovação de pelo menos 80% da população brasileira, e dentre os fumantes, de pelo menos 70%, segundo o Datafolha (2009);

• É uma medida que tem o apoio popular e é de fácil implementação. Em São Paulo, após três meses de vigência, 99,7% dos estabelecimentos fiscalizados estavam de acordo com a lei, segundo dados da Vigilância Sanitária paulista;

• O Brasil exporta 87% da sua produção de tabaco, e o impacto da redução da demanda na fumicultura somente afetará a produção nacional quando houver significativa redução no consumo mundial de tabaco;

De Belo Horizonte,

Mariana Borges
Assessoria de Comunicação
Vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor