EM FAVOR DOS BELO-HORIZONTINOS
Projetos importantes para a cidade, apresentados pela vereadora Maria Lúcia Scarpelli, são aprovados na Câmara Municipal de Belo Horizonte
Publicado 18/11/2010 17:54 | Editado 04/03/2020 16:50

Na última terça-feira, dia 16, três projetos de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB) foram aprovados na Câmara Municipal de Belo Horizonte. São propostas criadas para beneficiar os cidadãos e evitar práticas abusivas por parte de prestadores de serviços e fornecedores. Dois dos três projetos foram avaliados em segundo turno e podem, a qualquer momento, ser sancionados pelo prefeito Márcio Lacerda.
Veja quais são os projetos apresentados por Scarpelli, que tiveram o aval dos demais parlamentares, acompanhe a regulamentação das leis e faça valer seus direitos. Seja um consumidor e, sobretudo, um cidadão bem informado.
COM HORA MARCADA
Quem nunca comprou um produto e se sentiu descontente com o não cumprimento do prazo de entrega ou da instalação do mesmo pelo fornecedor? Criar obrigações às empresas de promover a fixação de data e hora para realização dos serviços aos consumidores é o objetivo do Projeto de Lei 1030/2010, aprovado em segundo turno na Casa Legislativa.
Para a autora da proposta, a obrigação de fixar, documentalmente, a data e o prazo para execução dos serviços contratados é necessária no sentido de coibir a prática que, segundo Scarpelli, é desrespeitosa. Ela acredita ainda que, além de inibir a prática abusiva penetrada por fornecedores e prestadores de serviços, a proposta munirá os consumidores com documento apto a comprovar e reivindicar seus direitos de forma mais eficaz.
De acordo com o PL, o prazo limite para entrega de produtos e instalação deverá ficar a cargo do fornecedor, desde que no documento emitido ao consumidor estejam descriminadas a data e a hora da execução. Caso a realização do serviço não ocorra no prazo marcado, o consumidor terá direito à devolução de todo o valor pago monetariamente atualizado em até 24 horas, sem quaisquer prejuízos.
FIM AO ASSÉDIO PESSOAL
Os vereadores do município de Belo Horizonte aprovaram, também, em segundo turno, o Projeto de Lei 86/2009, que proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes. Trata-se de uma matéria que visa proteger os consumidores de ações de instituições financeiras, correspondentes bancários e empresas, que desprezando as normas de proteção e defesa do consumidor, insistem em colocar nas ruas agentes para captar clientes.
Segundo a vereadora Maria Lúcia Scarpelli, o assédio pessoal induz a contratação de empréstimos financeiros e aquisição de cartão de crédito, por exemplo, sem prestar ao consumidor as informações claras e precisas sobre os produtos oferecidos. “São ofertas veiculadas em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e que colocam os consumidores em desvantagem, expostos a esta prática comercial coercitiva, abusiva e à propaganda enganosa.”, explica a parlamentar.
Scarpelli afirma que o caráter enganoso e omisso das ofertas apresentadas pelas empresas representa um desequilíbrio na relação contratual celebrada, violando o princípio da boa-fé objetiva. Ela diz ainda que as informações necessárias como o preço final, taxas de juros cobradas, periodicidade, número de prestações e acréscimos embutidos, na maioria das vezes, são omitidas.
Outra justificativa da autora do PL está relacionada ao marketing agressivo realizado pelos agentes bancários e empresários. “É um verdadeiro assédio moral, uma vez que os agentes afrontam as normas previstas pelo CDC quando não medem esforços para bater suas metas e vendas”, completa;
As instituições financeiras, correspondentes bancários ou instituições que descumprirem o que está previsto na proposta estarão sujeitos a multa no valor de R$ 800, por dia.
FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO, NÃO
Proibir o uso de jalecos e demais equipamentos de proteção individual fora do ambiente laboral – por profissionais de saúde, estagiários e estudantes -, é o que prevê o Projeto de Lei 1102/2010, aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com a parlamentar, é comum circular pelas ruas da capital e deparar com profissionais e estudantes da área de saúde transitando com equipamentos de proteção individual, como jalecos, aventais e toucas. Ela diz que grandes problemas podem ocorrer, mesmo que seja aparentemente inocente, se uma medida não for adotada.
Queixas da população sobre os riscos de contaminação a que são expostos, foi o que motivou a vereadora a elaborar o PL. “Do lado de fora, além de expor as pessoas as quais terão contato esses profissionais irão adquirir outros germes que serão reconduzidos, no seu retorno, para o interior dos hospitais, laboratórios, clínicas médicas, ambulatórios, onde a concentração de pessoas com a saúde debilitada é grande”, justifica Scarpelli.
O Projeto sugere ainda que a Secretaria Municipal de Saúde desenvolva campanhas de educação e conscientização destinadas à população e aos profissionais de saúde, afixando cartazes em transportes coletivos, bares, restaurantes, supermercados e afins, alertando sobre os riscos de contaminação biológica.
Para profissionais de saúde que não cumprirem a lei haverá advertência e multa, sendo os empregadores responsáveis solidários pela infração.Os valores e as formas de aplicação da pena ficarão a cargo das normas regulamentadoras, ou seja, do órgão fiscalizador.
A proposta poderá ser apreciada pelos parlamentares, em segundo turno, nas reuniões plenárias do mês de dezembro e, se aprovada, seguirá para o parecer do prefeito Márcio Lacerda.
Da redação,
Mariana Borges