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Daniel Almeida pede desarquivamento de matérias de sua autoria

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura o recebimento, pelas centrais sindicais, de parte da arrecadação gerada pelas contribuições sindicais foi arquivada, junto com todas as demais propostas em tramitação na Câmara, em razão do fim da legislatura. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), reeleito para o terceiro mandato, já providenciou o pedido de desarquivamento de todas as matérias de sua autoria, entre elas a PEC das centrais sindicais.

Para Daniel Almeida, autor da proposta junto com o ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o objetivo da proposta é evitar que dispositivos importantes para o custeio da atividade desenvolvida pelas centrais sindicais sejam declarados inconstitucionais.

Após o desarquivamento, a matéria será submetida a análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada, a PEC será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Ao apresentar a proposta, os deputados manifestaram preocupação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada em 2008, que questiona dispositivos da Lei que reconheceu formalmente as centrais sindicais e as tornou credoras de 10% do produto arrecadado pela contribuição sindical dos empregados.

Daniel Almeida lembrou que, "embora ainda não tenha sido concluído o julgamento da Adin 4067, em sessão de julgamento de 24 de junho de 2009, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal já apresentaram suas opiniões e, até o momento, a maioria demonstrou simpatia à tese de que as centrais sindicais não devem fazer jus ao crédito estabelecido pela Lei 11.648".

Ele argumenta que as centrais sindicais se inseriram no contexto político nacional para constituir um novo modelo de atuação sindical, rompendo amarras trazidas pelo critério organizacional, que está centrado no conceito de categoria e traz algumas defasagens.

"Diante da importância e do alcance da atuação dessas entidades, é inevitável que necessitem de verbas para manter seu nível e expandir sua qualidade. Para tanto, constitui importante fonte de receitas a contribuição sindical", completou.

O argumento utilizado na Adin é de que o artigo 149 da Constituição restringe a contribuição sindical ao âmbito de interesse das categorias profissionais, este entendido de forma restrita e, portanto, excluindo a atuação das centrais sindicais. A ação cita ainda o artigo 8º da Constituição, que, ao estabelecer a contribuição sindical, não prevê o benefício às centrais sindicais.

Com Agência Câmara