Projeto suspende condicional de condenado preso em flagrante

A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, aprovou o parecer do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 343/2011, que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

Protógenes - Assessoria

Hoje, para que um juiz cancele a liberdade condicional de um preso, que pratica outra infração, precisa realizar um novo processo, ouvir o Conselho Penitenciário e o Ministério Público para, aí sim, decidir sobre a suspensão do benefício.

Durante a investigação do crime cometido na liberdade condicional, o preso será detido durante o período de produção de provas. Mas, se o juiz não suspender ou revogar a liberdade condicional, o infrator será solto e a pena de cancelamento do benefício será declarada extinta. Caso o projeto que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) vire lei, a suspensão será automática.

Protógenes, relator do a proposta, considerou ser esta uma brecha na legislação que tem deixado a sociedade refém de bandidos que deveriam estar atrás das grades. O deputado lembrou dos constantes casos de crimes cometidos por presos em liberdade condicional, e afirmou que a reincidência deve-se em muito à brecha na lei.

O projeto ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário.