Venda Casada. Aqui, não!

Vereadores de Belo Horizonte aprovam Lei que proíbe a comercialização de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos na capital

Vereadora Maria Lúcia Scarpelli - André Paiva

O projeto de lei 1254/2010, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), foi aprovado em segundo turno, no último dia 3, na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e seguirá nos próximos dias para sanção, ou veto, do prefeito Márcio Lacerda.

Para Scarpelli, a expectativa de fazer com que Belo Horizonte seja a primeira cidade brasileira a regulamentar a publicidade de alimento, nas redes de lanches, é grande. “Se no ano passado a cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, proibiu a venda casada de brinquedos com combos com alto teor de açúcar, gordura e sal, por que não podemos dar um passo em favor de uma alimentação saudável? Estou confiante e torço para que o prefeito sancione a Lei”, ressaltou.

De acordo com a vereadora, a prática é criminosa porque as crianças são atraídas pelo brinquedo de um filme infantil recente e de grande sucesso, por exemplo, e exige o lanche aos pais, não porque sente fome, mas para “ganhar” o brinquedo. “Na maioria das vezes o lanche fica na mesa”, afirmou. Segundo ela, a omissão de informação é, também, crime contra o consumidor, tanto quanto as de caráter publicitário que sejam inteira ou parcialmente falsas.

Em favor do projeto

Scarpelli participou, no dia primeiro de junho, do IV Congresso Mineiro de Alimentação e Nutrição (COMAN) e I Congresso Nacional de Alimentos e Nutrição (CONAN), realizado pela Coordenação do Curso de Nutrição da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Ela foi uma das conferencistas e discorreu sobre Obesidade infantil: A publicidade enganosa de alimentos. Participaram do evento, profissionais de todo o país, somando 850 inscritos.

A parlamentar destacou o seu PL durante o Congresso e disse que “os cidadãos devem cobrar dos parlamentares ações que coíbam a venda casada e a publicidade enganosa e abusiva dos fast foods, principalmente as que estão relacionadas às crianças".

Após o Congresso, um grupo de alunos e profissionais que estiveram presentes, criou um abaixo-assinado em favor do projeto, para que o mesmo fosse aprovado na Casa Legislativa. O documento online começou a circular na internet no dia 2, quinta-feira, dia anterior à votação. O documento foi disponibilizado por meio de redes sociais e e-mail.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O objetivo do projeto é vedar a prática abusiva e criminosa, comum em todo o país, mas que é resguardada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8.078/90:

Art. 9º – “O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde deverá informar, de maneira ostensiva e adequada a respeito da sua nocividade ou periculosidade…”.

Art. 8º “Os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza…”.

Art. 10º “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade a saúde ou segurança.”

Art. 63º “Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Art. 37º: “É proibida toda publicidade enganosa e abusiva.”

Por Mariana Borges
Belo Horizonte