Voges condenada por dano social

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Ana Julia Fazenda Nunes, condenou a Voges Metalurgia Ltda, de Caxias do Sul, o pagamento de indenização de R$ 50 mil ao metalúrgico Ronei Reus Soares Paim por danos morais.

Além disso, a empresa deverá depositar em juízo mais R$ 500 mil para que o Ministério Público do Trabalho indique projetos sociais voltados à valorização da saúde ou melhorias no ambiente de trabalho, projetos para os quais será destinada a verba intitulada “indenização por dano social”, com fiscalização e prestação de contas pelo próprio Ministério Público do Trabalho. A decisão da juíza foi despachada no último dia 24 e a empresa recorreu.

Paim, que trabalhou na empresa no período de 2003 a 2007, envolveu-se involuntariamente em acidente de trabalho no ano de 2005, que resultou na morte de um colega. No entanto, inspeção técnica do Ministério do Trabalho comprovou a culpa da empresa pelo acidente. No laudo técnico foram identificadas inúmeras falhas quanto à segurança do procedimento, ausência de medidas de proteção eficaz, jornada de trabalho exaustiva de 12 horas e ausência de medidas preventivas adequadas que teriam facilmente evitado o acidente fatal.

A juíza entendeu que o trabalhador foi injustamente responsabilizado, respondendo inclusive processo criminal e que a empresa, na tentativa de eximir-se de sua responsabilidade transferiu a culpa ao trabalhador, autor da ação, que sofre com a falsa imputação. Em sua decisão, a magistrada afirma que ”a total negligência com relação às medidas de segurança por parte da reclamada (Voges), a qual, além de não providenciar treinamentos adequados e dispositivos de segurança acessíveis, transfere aos trabalhadores a responsabilidade pelos danos decorrentes de sua omissão”.

Para o trabalhador, que desde que saiu da empresa, em 2007 não conseguiu mais recolocação no mercado de trabalho, a decisão foi uma vitória, pois comprovou que foi vítima de uma injustiça. “O dinheiro vai ajudar, mas o melhor de tudo é que ficou provado que a culpa não foi minha”.
A advogada do Sindicato, Maisa Arán, que promoveu a ação, salienta que os juízes da Justiça Especializada, sejam de primeiro ou segundo grau, estão sendo mais ousados nas suas condenações na tentativa de coibir a repetição da prática de condutas que desconsideram a saúde e segurança dos trabalhadores, colocando em risco a sua integridade física.

De Caxias do Sul,
Claiton Stumpf