Comitê Estadual divulga as Normas da 16ª Conferência Estadual

O Comitê Estadual do PCdoB – Rio Grande do Sul, com base no Estatuto Partidário- artigo 26, 27,30 e 32 – e nas normas estabelecidas pelo Comitê Central, em 08/04/2011, para o processo de Conferências Ordinárias de 2011, convoca sua 16ª Conferência Estadual, cuja plenária final será nos dias 1º e 02 de outubro próximo, em Porto Alegre e aprova as seguintes normas complementares para o processo de Assembléias de Base e Conferências Municipais preparatórias:

Artigo 1º. – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como de Assembléias de Base ou similares, que serão realizadas a partir do dia 30/07 estendendo-se até o dia 25 de setembro do corrente ano.

Artigo 2º. – As assembléias de Base, ou similares e as Conferências Municipais serão regidas pela Normatização estabelecida pelo Comitê Central para o processo de Conferências Estaduais e por estas Normas Complementares aprovadas pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 10/07 de 2011.

Parágrafo único – Além das Normas, deverão constituir referência para os debates e deliberações das Assembléias de Base e Conferências os seguintes materiais: – O Programa Socialista do PCdoB; – o documento “O Brasil precisa de um PCdoB mais forte, amplo e influente em cada município”; – e a carta-compromisso ‘Mais vida militante para um Partido do tamanho de nossas idéias”, aprovado no 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido”.

Artigo 3º. – Da ordem do dia das Conferências Municipais e Assembléias de Base ou similares deverão constar pelo menos:
1- Discussão e deliberação sobre o Projeto Partidário para o Município;
2- Balanço das atividades partidárias durante o período anterior;
3- Eleição da nova direção para o biênio 2011/2013;
4- Eleição dos delegados à 16ª Conferência Estadual.

Artigo 4º. – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à plenária da 16ª. Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade: 01 (um) delegado para cada 15 filiados participantes no processo da respectiva Conferência Municipal, acrescidos de mais 01 (um) delegado para cada assembleia de base (ou correspondente) realizada.

Parágrafo 1º. – Será assegurada a participação mínima de 01 delegado por município que realize conferência municipal, mesmo que eventualmente não tenha sido alcançada a participação de 15(quinze) filiados.
Parágrafo 2º. – As frações, seja de filiados, sejam de assembléias, serão consideradas para efeito de eleição de delegados, desde que ultrapassem 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo 3º. – Serão eleitos suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos delegados, que substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados de participar da Conferência.

Artigo 5º
. – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:

a) Publicar edital com, data, hora e local, da realização da Conferência no cartório eleitoral e sede do partido se houver, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e enviar cópia para o Comitê Estadual.

b) Enviar ao Comitê Estadual, em até 07 (sete) dias após a respectiva Conferência:
b1- cópia da Ata da Conferência Municipal, circunstanciada, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
b2 – O Projeto Partidário aprovado na conferência;
b3 – Cópias das Atas de Assembléias de base ou similares realizadas, conforme modelo elaborado pelo Comitê Estadual;
b4 – A Ficha Cadastral do Comitê Municipal, contendo todas as informações solicitadas pela direção nacional;
b5- As Fichas de participação na Conferência, que são o instrumento de comprovação do número de participantes no processo.

Artigo 6º. – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse e comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b, e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.

Parágrafo 1º. – O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estaduais e Municipais.

Parágrafo 2º. – Os (as) novos (as) filiados participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 07 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Artigo 7º. – Será cobrada dos delegados à plenária da 16ª Conferência uma taxa individual de inscrição a ser fixada pela comissão política Estadual, cujo desembolso é de responsabilidade coletiva de cada Comitê Municipal, que deverá de imediato planejar e viabilizar meios de cumpri-la; garantindo esta taxa as despesas de hospedagem, alimentação e materiais necessários para cada delegado. O custo correspondente às viagens dos respectivos delegados é de responsabilidade de cada Comitê Municipal.

Artigo 8º. – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e seu Regimento Interno ou pelo Comitê Estadual e sua comissão política.

Artigo 9º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no “Vermelho” e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembléias de Base e das Conferências distritais.

Comitê Estadual do PCdoB – RS
Porto Alegre, 10 de julho de 2011