Comunidade aprova lei antifumo em Jaraguá do Sul

No próximo dia 30, a Lei Municipal número 5.675/2010, conhecida como Lei Antifumo, completa um ano

Desde julho do ano passado, o consumo de cigarros em ambientes coletivos e fechados, como bares, restaurantes e boates, está proibido. A mudança provocou polêmicas, no início, mas após 12 meses em vigor, é vista com bons olhos pela comunidade em geral, inclusive entre os fumantes.

Os comerciantes são os que mais comemoram a nova lei. Eles dizem que o comportamento dos clientes mudou, e que são raras as pessoas que tentam descumprir a norma. “As pessoas aceitaram muito bem. São poucos os que reclamam. Para meu estabelecimento foi muito bom, porque trabalho com comida e meu forte é o almoço. Então, é muito ruim para alguém que está comendo ter um fumante por perto. Eu estou até parando de vender cigarros”, afirma o proprietário de um restaurante no Centro da cidade, Adriano Espíndola.

A mesma opinião é defendida pelo comerciante Pedro da Silva Bonifácio, proprietário de uma lanchonete no Calçadão. “Os clientes já se acostumaram, quem quer fumar vai lá fora. As pessoas têm respeitado e cumprido a lei”, diz.

O vereador Jean Leutprecht (PCdoB), autor da lei, também faz um balanço positivo deste primeiro ano de cerco ao cigarro. Segundo ele, a intenção é alterar o comportamento das pessoas, estimulando hábitos saudáveis e diminuindo, a longo prazo, o número de fumantes no município. “É uma mudança cultural, que prioriza a saúde, seja de quem fuma, ou dos chamados fumantes passivos. Em alguns bares menores, no interior, a dificuldade é maior. Mas de maneira geral a sociedade entendeu a importância da lei e está aderindo. Não tenho conhecimento de nenhuma multa gerada. Todo mundo está respeitando”, analisa.

O que diz a lei

– “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.

Denúncias

Denúncias podem ser feitas à Vigilância Sanitária do município ou ao Procon. Também é possível denunciar o descumprimento da lei através da Ouvidoria da Prefeitura, no 151.

fonte: jornal O Correio do Povo