Renildo sanciona lei que inibirá assaltos a caixas eletrônicos

O prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, sancionou a Lei Municipal nº 5731/2011, que obriga as instituições bancárias localizadas no município a instalarem equipamentos de segurança nos caixas eletrônicos que inutilizem as cédulas em caso de arrombamento, movimento brusco, alta temperatura ou qualquer outro meio de abertura não autorizada. O dispositivo de segurança deverá ser ativado automaticamente, inutilizando de imediato o dinheiro ali existente.

As instituições bancárias poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes ou qualquer outra substância desde que não ponham em perigo os usuários dos caixas eletrônicos e os funcionários dos bancos. Para alertar a população, cada caixa deve ter uma placa afixada informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.

Para o vereador Jorge Federal (PMN), autor do projeto de lei, a nova legislação proporciona uma resposta mais ágil à ação delituosa. “A tendência é que o indivíduo reconsidere o impulso inicial de delinquir, chegando mesmo a desistir de sua empreitada criminosa, pois não conseguirá retirar as cédulas depositadas no interior dos caixas eletrônicos que permanecerão intactas. Certamente nenhum criminoso ousará praticar uma ação que não tenha nenhuma possibilidade de êxito e nenhuma vantagem pecuniária”, avaliou.

Bancos serão multados

Os bancos, concessionárias e transportadoras de valores têm até um ano, a partir da vigência desta lei, para se adaptarem. Quem não cumprir a nova lei poderá pagar multa no valor de 1.000,00 (mil reais) por mês, por cada caixa eletrônico que estiver em funcionamento sem a instalação do equipamento.

As instituições financeiras vêm questionando a competência dos Estados e Municípios para legislar sobre a atividade bancária, em reiteradas oportunidades, sob o argumento de que as normas relativas ao sistema financeiro nacional devem ser editadas exclusivamente pela União.

Segundo o vereador olindense, “a questionada incompetência do Município não encontra abrigo no Judiciário, que vem reconhecendo a competência privativa da União apenas para editar normas que digam respeito ao sistema financeiro nacional, diferentemente, pois, das regras de funcionamento e segurança dos estabelecimentos bancários”.

Da Redação do site de Siqueira, com informações do Blog de Jamildo.