Procons terão de divulgar lista de empresas infratoras
Os órgãos de defesa do consumidor de Pernambuco terão de divulgar anualmente o cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços de Pernambuco que atuem de forma comprovadamente lesiva aos direitos do consumidor. A determinação é objeto do Projeto de Lei Ordinária nº 395/2011, de autoria do deputado Luciano Siqueira (PCdoB), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado.
Publicado 08/08/2011 14:07 | Editado 04/03/2020 16:57

Ainda de acordo com a proposta, os órgãos de defesa do consumidor terão de divulgar também o número de reclamações registradas no período.
A proposta atende o previsto no artigo 5° inciso XXXII, Art.170, inciso V, artigo 48 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, combinado com o artigo 44, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao direito à informação e aos serviços e produtos inadequados ou lesivos às relações de consumo.
Aprovado na Assembleia, o PL será encaminhado ao Poder Executivo que terá o prazo de 180 dias para regulamentar a nova lei.
“A divulgação do cadastro de empresas infratoras vai reforçar a cultura da garantia e da prevenção aos princípios gerais do direito do consumidor, bem como assegurar aos consumidores a possibilidade de melhor escolherem seus fornecedores e prestadores de produtos e serviços”, explicou Luciano.
Fonte: Site de Luciano Siuqeira.