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MP Eleitoral de SP contesta criação do partido de Kassab no TRE

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo impugnou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a certificação de regularidade estadual do Partido Social Democrático (PSD), sigla comandada pelo prefeito da cidade, Gilberto Kassab.

A contestação do MP do estado soma-se a outras três petições apontando irregularidades e pedindo a suspensão do processo de autenticação da legenda. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), reivindica a posse do PSD, assim como o DEM-SP e o DEM Nacional, que apontam fragilidades no processo de montagem do partido político, impetraram ações similares no TRE.

Na impugnação, o procurador regional eleitoral substituto Andre Carvalho Ramos afirma que as listas de apoiadores do partido aprovadas por cartórios eleitorais de São Paulo podem conter nomes em duplicidade.

No processo de criação de um partido, os cartórios conferem as assinaturas das relações de apoiadores entregues pelas siglas. Após fazer essa verificação, os cartórios emitem certidões aprovando os nomes, que depois vão ser consideradas para que o partido consiga o número mínimo de assinaturas para o registro.

A Procuradoria Eleitoral identificou um caso de um cartório eleitoral em Campinas (SP) em que há indícios da existência de 40 nomes duplicados nas listas já aprovadas pelo órgão. A impugnação cita um outro caso em que um servidor confirmou que em seu cartório não é feita a comparação entre as listas.

Com base nesses casos, o procurador pediu à Justiça Eleitoral que 56 cartórios que aprovaram mais de uma lista de apoiadores façam a comparação entre as relações de nomes, para identificar eventuais casos de duplicidade. O procurador solicitou ainda que o registro do PSD seja indeferido caso a conferência das listas aponte irregularidades na obtenção do número de assinaturas necessárias para a criação do partido.

Defesa

Ricardo Penteado, advogado que atende o PSD no estado de São Paulo, afirmou que o MP está "equivocado" e "fora do prazo" para fazer questionamentos sobre a coleta de assinaturas.

Segundo ele, o recolhimento dos nomes, que é alvo da impugnação, já aconteceu e o período para contestações — que seria cinco dias de acordo com a defesa — já venceu.

Além disso, ele afirma que a crítica feita pelo MP não é sobre o procedimento adotado pelo PSD, mas sim uma ponderação genérica sobre a capacidade dos Cartórios Eleitorais para comandar o processo.

"Eles [o MP] citam que, por telefone, um funcionário da Procuradoria ligou para um dos cartórios e ouviu dizer que não há checagem para verificar se determinado nome já está ou não presente na lista de assinaturas", afirmou.

Segundo Penteado, o MP "precisa perceber" que "este não é o momento" para aperfeiçoar o sistema. "Se ele quer contribuir, deveria acordar mais cedo", afirmou o advogado, que sugere que o Ministério Público procure a Corregedoria para apontar supostas falhas de funcionários da Justiça Eleitoral.

Fonte: Folha de S.Paulo