Projeto propõe cota de 10% dos táxis para pessoas com deficiência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2286/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reserva 10% das vagas em concessões, permissões ou autorizações de exploração do serviço de táxi para pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 8.987/95, que regulamenta os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Publicado 02/01/2012 17:22
De acordo com o projeto, a pessoa só poderá concorrer às vagas reservadas se o veículo for de propriedade dela e conduzido por ela. O carro precisa estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente, e estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para a autora, a acessibilidade física não é a maior barreira a ser transposta para que essa parcela da população possa ter sua autonomia garantida. “Vencer o preconceito de que a pessoa com deficiência não está apta às atividades laborais e ao provimento do próprio sustento é um passo mais difícil que transpor as barreiras arquitetônicas, pois depende de uma mudança cultural de toda a sociedade.”
A deputada ressalta que a pessoa com deficiência, com algumas adaptações simples, é capaz de desenvolver a maior parte das atividades laborais disponíveis no mercado de trabalho. “O transporte individual de passageiros, o táxi, serviço público explorado por particulares sob regime de concessão, permissão ou autorização, é mais um campo de atuação profissional que deve estar aberto ao ingresso das pessoas com deficiência.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias