Itália é condenada na Corte Europeia de Direitos Humanos
A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou, por unanimidade, a Itália nesta quinta-feira (23) por interceptar e enviar de volta à Líbia, em 2009, um grupo de cidadãos somalis e eritreus à Líbia que tentavam chegar à Europa em uma embarcação clandestina.
Publicado 23/02/2012 19:34
A ação das Forças de Segurança de repatriar o grupo foi automática, sem que tenha sido realizada qualquer identificação ou análise para saber se o retorno daquelas pessoas ao continente africano implicaria risco a suas vidas. De acordo com a decisão, o país mediterrâneo violou diversos artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Na decisão, consta que a Itália violou a convenção em diversos itens. O artigo 3, por exemplo, que proíbe tratamento inumano ou degradante pelo Estado, foi descumprido duas vezes. O artigo 4 também foi desrespeitado, já que proíbe expulsões coletivas.
No total eram onze viajantes somalis e treze eritreus. Eles faziam parte de um grupo de 200 pessoas que deixou a Líbia em maio de 2009 a bordo de três embarcações, com o objetivo de alcançar a costa italiana. Quando a embarcação se encontrava próxima à ilha de Lampedusa, no sul do país, mas ainda na área de jurisdição de Malta, ela foi interceptada por navios da Guarda Fiscal e Guarda Costeira italianos.
Sem qualquer exame, análise ou julgamento, os 24 ocupantes do navio foram transferidos para navios militares italianos e reconduzidos a Trípoli. Segundo os viajantes, em nenhum momento as autoridades italianas informaram a eles qual seria seu destino nem efetuaram qualquer procedimento de identificação. Após dez horas de viagens, os viajantes foram entregues a autoridades líbias.
A justificativa do Ministério do interior, na ocasião, era que a interceptação de embarcações e o reenvio de seus tripulantes fazia parte de um acordo bilateral entre Itália e Líbia, que havia entrado em vigor em 2009, “na luta contra a imigração clandestina”.
No mesmo mês, o órgão admitiu ter adotado até então o mesmo procedimento com 471 migrantes clandestinos. O acordo foi suspenso em fevereiro de 2011, logo no início dos conflitos que levaram à intervenção estrangeira e à guerra civil que derrubou o governo de Muamar Kadafi, em setembro.
Para o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur), o julgamento representa um antecedente importante sobre a linha de conduta dos países europeus em suas políticas de controle fronteiriço e práticas de interceptação.
A entidade defende a prática da não-devolução, ou seja, de não retornar forçosamente as pessoas a países onde enfrentam perseguição e sérios riscos. E lembrou que pessoas resgatadas ou interceptadas em alto mar são, frequentemente, mais vulneráveis do que outros solicitantes de refúgio – tanto física quanto psicologicamente – e por isso estão incapacitadas de declarar sua intenção de solicitar refúgio imediatamente após a interceptação no mar.
Com informações do Opera Mundi