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Casal gay de PE é 1º do país a registrar filha gerada in vitro

Há 15 anos, quando Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40, se apaixonaram e começaram uma relação homoafetiva que dura até hoje, não imaginavam provar do sentimento que vivem atualmente. Graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualiza as normas relativas à reprodução humana assistida, os empresários se tornaram o primeiro casal de homens do Brasil a ter um filho por meio de fertilização in vitro e registrado pela Justiça.

O fruto dessa união estável – que foi convertida em casamento civil pela Justiça pernambucana no dia 24 de agosto do ano passado – chama-se Maria Tereza e completou um mês de vida na última quarta-feira. Casados e agora com uma filha registrada com o nome dos dois pais, Mailton e Wilson dão um passo importante na consolidação das chamadas novas configurações familiares.

A primeira redação da resolução do CFM que trata da reprodução assistida no País, de 1992, diz que os usuários da técnica devem ser mulheres estando casadas ou em união estável. Já no novo texto, de janeiro do ano passado, não cita o sexo, mas “todas as pessoas capazes”. Diante disso, Mailton e Wilson realizaram o sonho de ter uma família completa e trouxeram a pequena Maria Tereza ao mundo.

Os dois cederam espermatozoides para serem fecundados em óvulos de um banco de doadoras. Como a resolução afirma que o útero de substituição deve ser de um parente de até segundo grau, a prima de um deles aceitou conceber a criança. Terminou sendo introduzido no útero dela um pré-embrião fecundado por material colhido de Mailton. Os pré-embriões fecundados por Wilson estão congelados. O casal pretende dar um irmão ou irmã a Maria Tereza no próximo ano.

“Nossas famílias sempre apoiaram nosso relacionamento. E quando contamos da nossa ideia, todas as mulheres da família se colocaram à disposição para ajudar a realizar nosso sonho: irmãs e primas. Mas terminou sendo uma prima minha. Agora, temos uma família completa”, contou, orgulhoso, Mailton.

Segundo ele, a ideia de ter um filho surgiu em 2010, após viajar ao Canadá para estudar e ficar na casa de um casal homoafetivo que tinha filhos. “Quando voltei, começamos a discutir o assunto e pensávamos em adotar uma criança. Mas um dia, assistindo a um programa de televisão, vi a notícia sobre a mudança na resolução do Conselho Federal de Medicina. Aí, decidimos fazer fertilização in vitro”, relembrou.

A fecundação e introdução no útero ocorreu em uma clínica de reprodução humana do Recife. O vínculo da criança com a prima que emprestou o útero terminou já na maternidade, quando os pais saíram da unidade de saúde com Maria Tereza nos braços. A mulher, que pediu para não ter o nome divulgado, tomou medicamentos para evitar a produção de leite materno.

A criança teve seu registro lavrado na última terça-feira, pelo juiz Clicério Bezerra e Silva, da 1ª Vara de Família do Recife. Com a decisão, na certidão de nascimento da criança, constam os nomes de Mailton e Wilson.

"É vívido e clarividente o laço afetivo que envolve os requerentes e a menor, que, sujeitos às mais brutais formas de opressão e limitações de diversos matizes, não sucumbiram ao sonho de se sagrarem pais", justificou o juiz em sua decisão. "Negar guarida a essa constelação familiar, formada por pais homoafetivos e uma filha concebida pela fertilização em proveta, é relegá-los a um sofrimento indigno, socialmente imposto, com reflexos avassaladores às suas condições humanas e existenciais", completa.

Segundo o juiz, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva, em maio de 2011, definiu as bases legais para a existência de mais de um tipo de entidade familiar e, "via de consequência, reconheceram os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que optam pela relação homoafetiva".

"Numa sociedade democrática, na qual o pluralismo e a convivência harmônica dos contrários devem subsistir, não há espaço para prevalência de normas jurídicas que conduzam a interpretações polissêmicas e/ou excludentes dos direitos de minorias, como se dá no bojo das normas que restringem a legitimação estatal às relações puramente heteroafetivas", argumenta.

De acordo com o juiz, o fato dos dois pais serem do mesmo sexo em nada afeta o desenvolvimento da criança. "O pleno exercício da parentalidade, revelado pelo cuidar, prover, educar, não guarda relação com a identidade sexual, é inerente ao próprio ser humano", conclui.

Hoje, a pequena Maria Tereza – o nome é uma homenagem às mães de Wilson e Mailton – tem um quarto só para ela, com direito a nome na porta, e atenção completa dos dois pais. Para Wilson, a felicidade de ser pai é “inexplicável”. “A felicidade é tremenda. Nunca pensei que fosse sentir um amor tão grande. Ter uma família completa é lindo”, desabafou.

Com agências