PCdoB-BH convoca convenção eleitoral

O Comitê Municipal do PCdoB de Belo Horizonte, reunido na ultima segunda-feira (145), convocou sua Convenção Eleitoral para o dia 23 de junho, a partir das 9 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa.

Segundo a presidenta do Partido, Dalva Stela, os comunistas na capital esperam realizar uma grande Convenção com a presença de filiados e de apoiadores dos pré-candidatos. Dalva disse que a Direção fará todo esforço para que os aliados do PCdoB se façam presentes. “Será o momento onde consolidaremos a nossa participação na chapa liderada pelo PSB do Prefeito Marcio Lacerda e aprovaremos os nomes da chapa que fará do PCdoB uma força de maior peso no Legislativo Municipal”, aponta a Presidenta.

A direção buscará realizar um evento para cerca de 1000 pessoas, entre delegados eleitos nas bases, filiados, pré-candidatos e seus apoiadores. O PCdoB na Capital espera também crescer sua força militante no processo convencional, trazendo novas lideranças ao Partido. Seguem as normas aprovadas.

 

NORMATIZAÇÃO DA CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL 2012 DO PCdoB BH
O Comitê Municipal do PCdoB de Belo Horizonte, com base em resolução do Comitê Central e no Estatuto Partidário, aprova a seguinte normatização para a realização da Convenção Eleitoral Municipal 2012:

Art. 1.º – A Convenção Eleitoral Municipal será realizada em Belo Horizonte, no dia 23 de Junho de 2012, Sábado, na Rua Rodrigues Caldas, 30, Bairro Santo Agostinho, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Os trabalhos terão início às 09 horas e se encerrarão às 13 horas do mesmo dia.

Art. 2.º – A pauta da Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB será:

1. Analise da Situação Política;
2. Deliberação sobre a tática eleitoral majoritária do PCdoB – BH;
3. Deliberação sobre a tática eleitoral proporcional do PCdoB – BH.

Art. 3.º – A Convenção Eleitoral Municipal será aberta e instalada pela Presidenta do Partido, e na sua ausência, por seu substituto legal.

Parágrafo Único – A eleição de delegado e delegadas à Convenção Eleitoral Municipal será realizada através de votação secreta, única e intransferível (Art. 18, do Estatuto partidário).

Art. 4.º – A Convenção Eleitoral Municipal constituir-se-á de:

a) Delegados e delegadas eleitos em Assembleias das Organizações de Base, ou em Plenárias de Militantes e Filiados com direito a voz e voto;
b) Membros do Comitê Municipal com direito a voz e voto;
c) Convidados do Comitê Municipal com direito a voz.

Paragrafo Primeiro – Os delegados e delegadas serão eleitos nas Assembleias de Base ou Plenárias de Filiados na proporção de 1 (um) delegado (a) para cada 3 (três) filiados reunidos e do total de delegados, eleger-se-á 50% de suplentes.

Parágrafo Segundo – Os dirigentes dos Comitês Auxiliares e do Comitê Municipal devem incentivar a constituição de novas Organizações de Base no processo de mobilização da Convenção, respeitando os dispositivos desta norma e do estatuto partidário.

Art. 5.º – Participarão da Convenção Eleitoral Municipal com direito a voto os que se filiarem ao Partido até 15 (quinze) dias antes de sua realização, respeitado o disposto no Artigo 9º sobre a contribuição financeira do membro do Partido.

Parágrafo Primeiro – O direito de voto dos(as) delegados e delegas somente se exercerá mediante apresentação da Carteira Nacional de Militante ou comprovante de requisição da mesma no ato do credenciamento. Não verificada essa condição, terão direito apenas à palavra.

Parágrafo Segundo – Para votar na convenção eleitoral e poder ser eleitos (a) candidato (a) do Partido, os integrantes do Comitê Municipal, previamente indicado pela direção, bem como os integrantes do Comitê Estadual, deverão estar inscritos no Sincom e estar em dia com a contribuição partidária e ter requisitado sua Carteira Nacional de Militante, referente ao biênio 2011-2012.

Art. 6.º – Caberá ao Comitê Municipal apresentar à Convenção Eleitoral Municipal proposta de coligação e lista dos candidatos aos pleitos majoritário e proporcional.

Parágrafo Terceiro – O(a)s candidato(a)s a Vereador(a), deverão estar em dia com as suas contribuições militantes e ter requisitado a Carteira Nacional de Militante, referente ao biênio 2011-2012.

Art. 7.º – A proposta de coligação e de candidatos será aprovada se obtiver a maioria simples de votos dos presentes, de forma aberta, única e intransferível (Art. 18 do Estatuto do Partido).

Art. 8.º – Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral Municipal poderá delegar ao Comitê Municipal ou à sua Comissão Política, a atribuição de decidir sobre a coligação e aprovar os nomes dos candidatos, “ad referendum” do Comitê Estadual.

Art. 9.º – A Convenção Eleitoral Municipal instalar-se-á com a presença da maioria simples de seus delegado e delegas eleitos.

Parágrafo único – O quórum mínimo de mobilização municipal será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do número de militantes mobilizados na conferência de 2011.

Art.10. – As Assembleias de Base serão convocadas e acompanhadas pelas respectivas Direções Distritais eou pelo Comitê Municipal, devendo ser convocados(as) todos(as) os(as) filiados(as) da área de atuação de cada base.

Art. 11. – As Assembleias de Base deverão ser realizadas visando garantir o cumprimento da pauta, objetivando a participação de maior número de filiados(as).

Art. 12. – As Assembleias de Base deverão tratar da seguinte pauta:
• Situação política e Tática eleitoral do PCdoB BH 2012;
• Plano de atuação eleitoral majoritária e proporcional, com estabelecimento de metas de votos da base para o pleito proporcional;
• Eleição de delegados e delegadas para a Convenção Eleitoral 2012.

Art. 13. – As Assembleias de Bases deverão ser realizadas no período de 15 de Maio à 19 de Junho de 2012.

Art. 14. – As atas das Assembléias de Bases, com os nomes legíveis e assinaturas, deverão ser entregues ao Comitê Municipal no prazo máximo e inadiável de 21 de Junho de 2012.

Art. 15. – Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.

Belo Horizonte, 14 de Maio de 2012.

Comitê Municipal do PCdoB Belo Horizonte