Presidenta Dilma Rousseff sanciona Lei Geral da Copa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06) a Lei Geral da Copa. A presidente Dilma Rousseff determinou vetos em cinco artigos do texto que foi aprovado em maio pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados.

Copa

O texto regulamenta em lei garantias fornecidas pelo governo brasileiro à FIFA para a realização da Copa das Confederações de 2013 e do Mundial de 2014. Os vetos assinados por Dilma não atingiram a essência do projeto do Congresso, nem mesmo os pontos que foram mais polêmicos durante a tramitação. Foram suprimidos dois artigos que tratavam de regras para a emissão de vistos. “A proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”, indica o trecho do texto de justificativa ao veto.

Outros dois artigos que tratavam do trabalho voluntário durante o Mundial de 2014, foram retirados a pedido do Ministério do Esporte, já que poderia haver duplicidade normativa. Segundo a justificativa, “a proposta, como redigida, poderia gerar confusão na utilização do trabalho voluntário nos eventos”.

Reserva

Além destes, dois parágrafos que detalham a venda de ingressos, foram vetados. Um deles delimitava a reserva de 10% do total de ingressos de cada partida da Seleção Brasileira para a categoria popular, que tem preços mais acessíveis. De acordo com a justificativa do Ministério do Esporte para a recomendação de veto, “ao reservar parte do total de ingressos para venda antecipada, a proposta dificulta o oferecimento de quantidade significativa aos torcedores não beneficiados no início da venda”.

Outro ponto do texto foi retirado da versão final a pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Era o trecho que tornava inválidas legislações estaduais sobre descontos e gratuidades em atividades esportivas, culturais e de lazer. Justifica-se que é competência da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre consumo e cultura. Por isso, “não cabe à lei federal determinar a não aplicabilidade de normas de outros entes da Federação”.

Texto final

Com os vetos, as principais mudanças na legislação após a Lei Geral da Copa é supressão do artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Não fica mais proibida a venda durante a realização dos dois eventos da Fifa.

Quanto à venda de ingressos, na Copa serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular. Os ingressos que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.

A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados em dias de partidas em suas cidades-sede.

De Brasília, com informações do Ministério do Esporte