SP: Procuradoria analisa 23 candidatos barrados pela Ficha Limpa 

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) inaugurou nesta semana um contador para mostrar aos eleitores os casos de políticos que tiveram suas candidaturas a prefeito e vereador barradas pela Lei da Ficha Limpa. A próxima atualização do contador será realizada nesta sexta-feira (10).  

Desde sexta-feira (3), chegaram à PRE 23 casos de políticos que tiveram a candidatura barrada ou o registro contestado em suas cidades.

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Esses casos são analisados pela PRE sempre que uma das partes envolvidas no processo recorre à segunda instância, o TRE, contra o juiz de primeiro grau. Em 15 casos, a PRE opinou pela impugnação. Até agora, todos os casos são de cidades do interior de São Paulo. "De sábado para cá, atuei em muitos casos de inelegibilidade. Aumentaram muito os casos", afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos.

O procurador regional eleitoral lamenta que, após tantas recomendações aos partidos políticos quanto à validade da lei neste ano, haja tantos candidatos "ficha suja". Mas ele também mostra entusiasmo com as últimas decisões do TRE na aplicação da lei.

"Os casos estão sendo julgados agora, nesta semana. A partir desta semana, nós tivemos uma constatação que não é bem surpreendente, mas que é absolutamente interessante, que o tribunal rechaçou todas as alegações dos advogados", afirmou.

Para fazer cumprir a Lei da Ficha Limpa e pedir impugnações de candidatos condenados por órgãos colegiados, os procuradores e promotores de Justiça tiveram de buscar acesso a listas em diversos tribunais, de contas, de Justiça, eleitoral, militar e até conselhos regionais profissionais. Em cinco dias – prazo que a lei determina para que sejam pedidas as impugnações – analisaram 80 mil candidatos. Ramos afirma que até agora não tomou conhecimento de que um "ficha suja" tenha passado pelo filtro sem ser percebido.

Conheça a Lei

Criada por meio de projeto popular, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) torna inelegíveis pessoas condenadas em órgão colegiado (segunda instância) por diversos tipos de crimes comuns e eleitorais nos oito anos anteriores à eleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões baseadas na lei nas eleições de 2010, mas considerou que ela se aplica a todos os casos nas eleições de 2012.

Fonte: G1