Serra perde tempo de rádio e TV no horário eleitoral
O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral Marco Antonio Martin Vargas acolheu parcialmente três representações e determinou a perda de 12 segundos no tempo reservado ao candidato José Serra (PSDB) na propaganda matutina de rádio, 15 segundos no período vespertino e 12 segundos na propaganda de televisão, também no horário vespertino.
Publicado 02/10/2012 17:40
O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral Marco Antonio Martin Vargas acolheu parcialmente três representações da Coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP) contra a Coligação Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) e Coligação PSDB/PSD/PR/DEM e determinou a perda de 12 segundos no tempo reservado ao candidato José Serra na propaganda de rádio, modalidade bloco, no período matutino; 15 segundos no período vespertino (rádio) e 12 segundos na propaganda de televisão, modalidade bloco, também no horário vespertino.
Segundo a sentença, em 25 de setembro, os candidatos a vereador Rosalvo Salgueiro, Eduardo Tuma, João Jorge, Floriano Pesaro e Aurélio Nomura utilizaram o espaço reservado a vereadores para realizar propaganda de seu candidato a prefeito, José Serra. Frases como “Serra é sinônimo de investimento em metrô” e “O bilhete único que o Serra leva para os trens e o metrô economiza mais de oitenta reais por mês para o cidadão”, foram citados nas propagandas. De acordo com o juiz, nas veiculações, “há nítidas exaltações aos feitos realizados exclusivamente pelo candidato majoritário, inclusive com tema não atinente ao exercício da vereança.”
A legislação eleitoral prevê: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.
Veja a íntegra das liminares: www.tre-sp.jus.br
Fonte: TRE-SP