Anistias não serão revisadas pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu, por unanimidade, as argumentações do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União quanto à decisão inicial de revisar todas as indenizações concedidas pelo Estado brasileiro a anistiados políticos perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil. A decisão anterior do TCU foi tomada em 2010 em razão de representação do procurador do Ministério Público do TCU, Marinus Marsico.

À época, para atribuir-se esta competência o Tribunal de Contas da União equiparou as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, assim, anunciou sua competência para registro e revisão dos valores concedidos.

Segundo o presidente da Comissão, Paulo Abrão, o trabalho da Comissão de Anistia é elogiado por organizações internacionais por sua completude e transparência neste processo: “O Brasil é o único país no mundo onde o processo deliberativo da comissão de reparação é realizado de forma pública. Não se pode concordar em transformar uma análise política realizada pelo Poder Executivo, com evidente respaldo legal, em um exame meramente contábil”.

Pela nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo, com auditorias regulares e periódicas, de acordo com o que determina a Constituição.

Inoportuno e injustificável

Ainda em 2010, a AGU e a Comissão de Anistia ingressaram com pedido de reexame e sustentaram que seria inoportuno e injustificável para as vítimas o Estado valer-se hoje da criação de um novo procedimento de registro e de revisão das decisões já proferidas.

Com fundamento na Constituição, a lei aprovada em 2002 instituiu um regime próprio para os anistiados políticos, de natureza jurídica explicitamente indenizatória e, portanto, distinto do regime de natureza previdenciária. Por meio da lei, o Congresso Nacional outorgou ao Ministro da Justiça a competência para conceder anistia política a todos aqueles atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura, e proceder com as reparações devidas segundo o princípio basilar do Estado de Direito de reparar moral e economicamente os danos causados a terceiros pela ação ou omissão cometida pelos seus agentes públicos.

Desde a promulgação da lei, 10 ministros da Justiça de diferentes governos cumpriram esta tarefa histórica e política, com a assessoria da Comissão de Anistia. Trata-se de um sistema pelo qual deu-se início a um longo processo de reconstrução da confiança pública dos cidadãos em relação ao Estado que, em tempos de arbítrio, os violou em sua integridade física e psicológica. A Comissão de Anistia recebeu mais de 70 mil requerimentos e, assim, analisados milhares de traumas, lutos e dores.

O atual Programa de Reparação do Estado brasileiro compreende iniciativas de reparação individual e coletiva, moral e econômica, material e simbólica. Compreende não somente as indenizações, mas também apoio psicológico, políticas de memória, de educação e de reconhecimento das vítimas, como são as Caravanas da Anistia, o projeto Marcas da Memória e as Clínicas do Testemunho.

Da Redação em Brasília
Com informações do Ministério da Justiça