Votação do fim do fator previdenciário depende de negociação

A votação do fim do fator previdenciário, prevista inicialmente para esta quarta-feira (21), ainda depende de negociação, segundo o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). O projeto conta com o apoio de partidos da base aliada, apesar de o governo sinalizar que é contrário a mudanças no sistema previdenciário.

Maia quer garantias de que, se aprovado, o projeto não será vetado. "Queremos votá-lo sem que haja a perspectiva de veto para que ele se transforme em realidade. Se não, estaríamos enganando os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras."

O próprio líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), disse que o sentimento geral dos deputados é aprovar o texto que cria um mecanismo alternativo ao fator previdenciário, impedindo a redução das aposentadorias. Mas que o governo precisa dizer se haverá impacto negativo nas contas da Previdência.

"O governo tem que dizer o seguinte: o impacto vai ser este. Até agora ninguém apresentou números. Houve um determinado momento que teve sinalização do governo de que era possível aquela proposta intermediária, a fórmula 85/95. Isso mostra que, naquele período, um possível desajuste nas contas públicas não ia ocorrer. O que mudou? É isso que o governo precisa nos dizer. Estamos aguardando, ninguém quer o descontrole das contas públicas", afirma Tatto.

Manifestação

Sindicalistas de todo o país estão em vigília esta semana em Brasília pressionando pela votação do fim do fator previdenciário. Nesta quarta-feira, a mobilização será às 15 horas no Salão Verde da Câmara.

O fator previdenciário foi criado em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso e, na prática, diminui em até 40% os valores das aposentadorias dos trabalhadores. Isso significa nada menos que R$9 bilhões retirados todos os anos do bolso dos trabalhadores. O fim do fator chegou a ser aprovado pelo Congresso em 2010, mas o então presidente Lula vetou o projeto, mantendo o fator.

Pela proposta em discussão na Câmara, o fator previdenciário poderia ser substituído pela fórmula 85/95, na qual o benefício atinge o valor máximo quando a soma da idade e do tempo de contribuição for de 85 anos para mulheres e de 95 para homens. Hoje, o fator incide sobre as aposentadorias por tempo de serviço, reduzindo o valor do benefício.

Da Redação em Brasília
Com agências