STF mantém sentença contra desembargador por corrupção passiva
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da condenação penal imposta ao desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Paulo Theotonio Costa, pelo crime de corrupção passiva. A condenação havia sido determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decretou a perda do cargo do magistrado.
Publicado 04/01/2013 10:26
No final dos anos 90, Paulo Theotonio foi responsável por uma decisão judicial polêmica, na qual um major da PM de Mato Grosso do Sul, acusado de ser o dono de 237 quilos de cocaína, acabou obtendo liminar e foi libertado. O Ministério Público Federal ainda acusou o desembargador, na época, de ter alterado documentos do processo.
A defesa de Theotonio Costa solicitava, agora, que lhe fosse oferecida a suspensão condicional do processo e que a pena privativa de liberdade fosse convertida em restritiva de direitos. Não conseguiu êxito. Ao manter decisão anterior do STJ, Gilmar Mendes sustentou que o condenado "não preenche os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de sua elevada culpabilidade". Paulo Theotonio tinha sido condenado a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário-mínimo daquela época.
"Num juízo preliminar, a elevada culpabilidade não recomenda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e também não autoriza a suspensão condicional do processo", decidiu ainda o ministro do Supremo.
Fonte: Estadão