STF mantém sentença contra desembargador por corrupção passiva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da condenação penal imposta ao desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Paulo Theotonio Costa, pelo crime de corrupção passiva. A condenação havia sido determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decretou a perda do cargo do magistrado.

No final dos anos 90, Paulo Theotonio foi responsável por uma decisão judicial polêmica, na qual um major da PM de Mato Grosso do Sul, acusado de ser o dono de 237 quilos de cocaína, acabou obtendo liminar e foi libertado. O Ministério Público Federal ainda acusou o desembargador, na época, de ter alterado documentos do processo.

A defesa de Theotonio Costa solicitava, agora, que lhe fosse oferecida a suspensão condicional do processo e que a pena privativa de liberdade fosse convertida em restritiva de direitos. Não conseguiu êxito. Ao manter decisão anterior do STJ, Gilmar Mendes sustentou que o condenado "não preenche os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de sua elevada culpabilidade". Paulo Theotonio tinha sido condenado a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário-mínimo daquela época.

"Num juízo preliminar, a elevada culpabilidade não recomenda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e também não autoriza a suspensão condicional do processo", decidiu ainda o ministro do Supremo.

Fonte: Estadão