Pauta previdenciária do ano
Apesar da pressão de centenas de deputados e sindicalistas, a votação do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário ficou para este ano. A decisão foi tomada no início de dezembro passado pelo então presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e os líderes partidários, em razão da dificuldade de ser formulada uma proposta que não sofra veto do Palácio do Planalto.
Por Vilson Romero*
Publicado 16/01/2013 11:21
A derrubada pura e simples da fórmula aplicada às aposentadorias do INSS desde 1999 pode ser objeto de veto presidencial por causa da possibilidade de uma enxurrada de ações judiciais de aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios reduzidos pelo dispositivo criado durante a gestão de FHC. Aproximadamente R$ 70 bilhões seria o passivo a ser gerado com a extinção da fórmula e os questionamentos judiciais daí decorrentes.
Além de diversas campanhas, petições públicas e abaixo-assinados, a anulação da Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, está sendo questionada em inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) já ingressadas nas cortes superiores da Justiça brasileira.
Esta mudança da Carta Magna veio a se caracterizar como a segunda grande reforma ocorrida neste século, já no governo de Frente Popular, e significou a decretação da idade mínima de 55 anos e 60 anos, respectivamente, para mulheres e homens, no serviço público. Além disso, estabeleceu o fim da aposentadoria integral, a criação de fundo de pensão complementar privado e a imposição da contribuição previdenciária também para os aposentados e pensionistas.
A busca de sua anulação se deve a diversas manifestações dos ministros durante o julgamento no STF da Ação Penal 470, do chamado “mensalão”, de que a mudança nas regras de aposentadoria para o funcionalismo ocorreu em razão de um amplo esquema de corrupção. O embate político vai ser grande sobre este tema em 2013.
Desaposentação
Tramitam no Poder Judiciário mais de 70 mil ações, num assunto agora definido como de repercussão geral pelo Supremo: a legalização da desaposentação. Se entendida como factível, haverá benefícios para todos os que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente, ao recalcularem os valores em razão de novas contribuições e novas contagens de idade e tempo de contribuição.
No julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria, já houve manifestação do relator ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
* Jornalista e auditor fiscal da Receita Federal
Fonte: Diap