BNDES flexibiliza condições para financiamento de projetos 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá facilitar as regras de financiamento a concessões de infraestrutura baseadas no modelo de "project finance" – em que o fluxo de caixa da empresa no próprio projeto serve de garantia para a liberação do crédito. Ainda recente no Brasil, esse modelo precisava de ajustes, segundo investidores privados.

Nos pacotes de concessões divulgados pela presidenta Dilma Rousseff, no ano passado, o BNDES pode financiar de 65% a 80% de todos os investimentos. Mas a alavancagem dos projetos costuma esbarrar no índice de cobertura do serviço da dívida, conhecido pela sigla ICSD. Hoje, esse índice é de pelo menos 1,3. Isto é, o fluxo de caixa da concessão – as receitas com pedágio, por exemplo, no caso de rodovias – precisa ser 30% superior ao valor da prestação do financiamento que a empresa deverá pagar ao BNDES.


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Na prática, é um obstáculo à alavancagem dos projetos e reduz o crédito tomado pelas concessionárias no banco de fomento. A situação se complica, porque o BNDES tem usado só a tabela SAC em seus empréstimos. Essa tabela prevê prestações maiores no início do financiamento, mas decrescentes ao longo do tempo e com amortização mais rápida.

Essa costuma ser a opção preferida de quem compra um apartamento, mas gera problemas concretos quando se trata de uma concessão de infraestrutura. Por um fato simples: as receitas começam mais baixas e vão aumentando ao longo da concessão.

Com isso, cria-se uma barreira para que a empresa possa financiar 80% do investimento, já que ela dificilmente terá condições de alcançar o mínimo exigido para cumprir o índice de cobertura do serviço da dívida. Para facilitar todo esse processo, o BNDES pretende levar adiante duas mudanças em suas exigências.

No plano de concessões de Dilma, o ICSD deverá cair de 1,3 para 1,2. Isso já era possível em projetos com taxa interna de retorno (TIR) superior a 8%, mas esse não é o caso das concessões lançadas no ano passado. A obrigatoriedade de TIR acima de 8% não deverá mais existir. Também se prevê a adoção, caso seja desejo do investidor, da tabela Price no financiamento. Ela prevê o pagamento de parcelas constantes ao longo de todo o empréstimo, sem o sistema decrescente da tabela SAC.

Para fazer uso das novas condições, no entanto, as futuras concessionárias são induzidas a completar suas necessidades de financiamento com a emissão de debêntures incentivadas (com isenção de Imposto de Renda).

Essas duas mudanças já haviam sido divulgadas nas condições de financiamento para os projetos da BR-040 (Brasília-Juiz de Fora) e da BR-116 (em todo o trecho de Minas Gerais). A novidade é que as duas inovações – o índice de 1,2 e a possibilidade de uso da tabela Price – devem valer não só para os demais lotes de rodovias, como também para os outros setores que terão concessões.

"É uma tendência. Queremos oferecer condições diferenciadas para o programa e, ao mesmo tempo, incentivar o mercado de capitais e outras fontes de financiamento", afirma o chefe do departamento de logística do BNDES, Cleverson Aroeira. (DR)

Fonte: Valor Econômico