TJ-SP mantém censura sobre o blog Falha de São Paulo

A democratização da comunicação perdeu mais uma batalha na manhã desta quarta-feira (20). A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o blog “Falha de S. Paulo” bloqueado. A decisão de congelar a página, que faz paródia ao jornal Folha de S. Paulo, já tinha sido dada em 1º instância e abre uma jurisprudência perigosa: calar a blogosfera que faz contraponto crítico à grande mídia hegemônica.


Na manhã de hoje muitos foram para o TJ-SP para prestar solidariedade aos blogueiros / foto: Beatriz Bevilaqua

"E o mais perigoso é que abriu um precedente que poderá ser usado contra todos nós. Contra a própria Folha, inclusive", alerta Lino Bocchini, um dos idealizadores do blog.

Toda a tese da advogada da Folha de S. Paulo foi baseada na desconstrução da argumentação da defesa que afirma que o processo movido pela Folha, contra a Falha, esconde a tentativa de cercear a liberdade de expressão e censurar críticas feitas ao jornal dos Frias.

A defesa da Folha alega que a página pode confundir o leitor tendo em vista que o layout da mesma era semelhante à marca do jornal e de seu projeto gráfico, além de abrir conteúdos exclusivos para assinantes.

"A paródia precisa disso para ser paródia. Usar os elementos do objeto pardodiado é a própria paródia. Caso contrário, não é paródia, não faz sentido ela existir de outra forma. E, da mesma forma, o domínio também faz parte da paródia, não tem como dissociar", lembra Lino em entrevista ao Vermelho.

O jornalista criou o blog juntamente com seu irmão, Mário Bocchini. Nas redes sociais, ao comentar o resultado do julgamento, Lino lembrou que o blog está há 873 dias sob censura. Além disso, o militante por uma comunicação mais democrática fez um apelo: "Peço, por gentileza, a todos os que têm opinião formada sobre o caso Falha, que se manifestem, escrevam textos etc. A Folha já procurou nossos advogados, e está preparando um texto para a edição de amanhã (ou para sair no UOL ainda hoje). Ou seja, vai precisar de um mutirão enorme para combater a versão deles. O dano foi coletivo, e toda movimentação em torno da Falha tabém é coletiva.Por isso pedimos sua ajuda. Por favor manifestem-se em tudo que é canto… Obrigado!"

Até o fechamento da matéria, nada ainda havia sido publicado no site da Folha ou no UOL.

Ainda negando a acusação de censura, a advogada chegou a insinuar uma vinculação do blog com o site da Carta Capital. De fato havia um link para a revista online, juntamente com outros links que indicavam como fontes de leitura, como qualquer outro veículo faz. Também mencionou uma promoção promovida pela Falha, de sorteio de assinaturas semestrais da referida revista, o que promoveria um concorrente do jornalão. Em artigo, publicado em 4/10/11, a Carta Capital nega qualquer vínculo com o blog.

"A gente tentou derrubar a decisão de primeira instancia, o que não foi possível. Eles (desembargadores) desconsideraram toda nossa argumentação e a discussão em torno da liberdade de expressão, queremos e vamos tentar recorrer ao STJ ou STF, o que não me parece tão simples assim. Mas vamos ver o que é possível fazer para isso", desabafa Lino. Agora, aguardam a publicação da decisão para definir os próximos passos.

O relator do caso é o desembargador João Francisco Moreira Viegas que acatou o argumento da Folha de S. Paulo. Todos os outros desembargadores seguiram o voto do relator.

“A marca representa um bem em si mesma, de conteúdo econômico, imaterial ou não. Possui valor intrínseco, utilizada onde for, de que modo for. Pela Internet ou não. A partir daí, o critério da propriedade haverá que ser entendido “em termos”. Isto é, se existirem registrados no INPI dois ou mais nomes com um designativo comum, quem requerer antes o registro desse designativo, na FAPESP, tornar-se-á o titular do domínio. Isso e apenas isso”, falou o relator durante seu voto.

Assista a íntegra da sessão no TJ-SP, registrada pela PósTV:

Deborah Moreira
Da redação do Vermelho