STF: termina prazo para recurso de condenados no 'mensalão'

Termina nesta quinta-feira (2) o prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do "mensalão", apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até esta quarta-feira (1º), seis, de um total de 25, protocolaram embargos declaratórios na Suprema Corte. Defesa de José Dirceu pede o afastamento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, da relatoria dos autos da ação e a redistribuição de seu recurso a outro ministro.

José Dirceu

Somente depois do julgamento do primeiro recurso é que os réus poderão tentar os chamados embargos infringentes, que podem permitir um novo julgamento em relação às condenações com mais de quatro votos contrários.

O embargo declaratório é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

O primeiro a apresentar o recurso ao STF foi o advogado Rogério Lanza Tolentino. Também recorreram à Corte, Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema e condenado a mais de 40 anos de prisão e à multa de cerca de R$ 2,78 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato; o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; o deputado federal Valdemar Costa Neto; o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, condenada a mais de 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.

José Dirceu

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (1º) os recursos contra sua condenação a mais de 10 anos no julgamento do mensalão com a estratégia inicial de diminuir sua pena.

Como primeiro item do recurso, a defesa do ex-ministro pede que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, não seja o responsável por julgá-lo. O advogado alega que o regimento interno do tribunal impede que Barbosa assuma a relatoria do recurso ao mesmo tempo em que ocupa a presidência da Corte.

O defensor apresenta oito pontos em que, segundo ele, o tribunal foi omisso, contraditório ou teria errado. Ele afirma, por exemplo, que os ministros, durante o cálculo das penas de Dirceu, consideraram em dois momentos distintos o fato de ele ser apontado como o comandante do esquema para aumentar sua punição, o que não poderia ter ocorrido.

Segundo o direito penal, um fato não pode ser considerado mais de uma vez na análise da culpabilidade de um réu. Com base nesse argumento, a defesa de Dirceu pede a redução de sua pena base, tanto no crime de corrupção ativa, como no de quadrilha, para que o fato de chefiar o esquema seja levado em conta apenas no momento dos agravantes.

"Restou claro que o voto que aplicou a pena [a Dirceu] incorreu em contradição ao valorar a mesma circunstância em duas oportunidades. Houve manifesto bis in idem, contrariando frontalmente a unânime jurisprudência dos Tribunais Pátrios e dessa Suprema Corte", diz o recurso.

No recurso de 46 páginas, a defesa de Dirceu também diz que o tribunal foi omisso ao não considerar o seu passado, como militante político, fundador do PT e deputado federal, o que poderia, segundo o seu advogado, ser usado como atenuante na hora do cálculo da pena. Tal pedido foi feito por ele antes do julgamento, mas não foi considerado pelos ministros ao calcular a pena final.

No acórdão do STF, Barbosa afirma que "não há registros de maus antecedentes contra José Dirceu, nem dados concretos acerca de sua conduta social e personalidade".

Citando depoimentos de pessoas como do ministro Aldo Rebelo (PCdoB-SP), do ex-presidente Lula, e da atual ministra Ideli Salvati, o advogado diz que "diversos testemunhos colhidos na ação penal revelam a existência de dados concretos sobre a personalidade e conduta social" de Dirceu.

"Os fatos da vida pretérita do sentenciado são tão relevantes no momento da fixação da pena que podem, inclusive, motivar a aplicação da atenuante", afirma.

Julgamento

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 réus que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

Com agências