Congresso comemora os 70 anos da CLT em sessão solene

Depois da sessão solene realizada na Câmara no último dia 15, os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram novamente lembrados em sessão solene do Congresso Nacional nesta segunda-feira (27). O Decreto-lei de 1943 reúne, em 922 artigos, a legislação existente à época e leis que entravam em vigor a partir daquele momento.

Para Paulo Paim, que solicitou e conduziu a sessão de homenagem, a CLT garante mais equilíbrio "à relação sempre injusta e desigual entre capital e trabalho". Ao criticar as tentativas de "flexibilização" dessa legislação, ele ressaltou que "nem a ditadura teve coragem de mutilar a CLT".

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Segundo Paim, muitas dessas propostas de mudanças representam um retrocesso social "sob o pretexto da promoção da competitividade nos empreendimentos econômicos".

Fruto da necessidade de acomodar interesses dos trabalhadores e dos empresários e diminuir as tensões sociais, a Consolidação, feita a partir do trabalho de uma comissão de juristas, trazia a obrigatoriedade do registro em carteira de trabalho, existente desde 1932; a organização da Justiça do Trabalho (de 1939), e a maior bandeira do getulismo, o salário mínimo (de 1940).

A CLT também regulamentou o trabalho feminino, a permissão de duas horas extras na jornada de trabalho diária e a licença-maternidade, que na década de 1940 era de seis semanas.

Avanço social

Embora tenha sido um instrumento inovador, a CLT nasceu com a contradição de ser um avanço social, porém concedido por um regime autoritário, a ditadura do Estado Novo, que governava por decretos-lei e sem o Poder Legislativo. E por refletir o crescimento do trabalho industrial, a primeira versão excluiu trabalhadores rurais, domésticos e funcionários públicos.

Em seus 70 anos de existência, sofreu cerca de 500 modificações. Novas garantias foram sendo incorporadas à legislação, como o 13º salário, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as férias remuneradas.

A Constituição de 1988 provocou novas mudanças, como a instituição da jornada semanal de 44 horas, o adicional de um terço sobre o salário nas férias, a ampliação da licença-maternidade para 120 dias e a criação da licença-paternidade de cinco dias, além do pagamento de 50% a mais na hora-extra.

Depois da chamada Constituição Cidadã outras modificações foram feitas: a ampliação do aviso prévio e a imposição de restrições ao trabalho infantil. Nenhuma dessas mudanças foi mais representativa do que a emenda que estendeu aos domésticos os direitos assegurados aos demais trabalhadores aprovada este ano. Comissão de senadores e deputados atua na regulamentação de alguns dispositivos. A conclusão dos trabalhos significará o resgate de uma dívida de sete décadas.

Da Redação em Brasília
Agência Senado