Garotinho é condenado por autopromoção em propaganda partidária
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro fixou nesta segunda-feira (24) uma multa de R$ 15 mil ao deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) por propaganda eleitoral antecipada veiculada em 27 de fevereiro.
Publicado 26/06/2013 10:21
A Justiça também puniu o PR, com a perda de inserções no rádio e na TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.
Segundo a decisão, a propaganda do PR transmitiu ações governamentais de Garotinho, em vez de difundir o programa do partido.
Em nota, o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro afirmou que "a decisão [do TRE] confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais".
A corte condenou Garotinho por unanimidade neste caso, que não é o único que existe contra o deputado. De acordo com o Ministério Público Federal, há representações não julgadas contra o PR e Garotinho por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março.
Fonte: Folha de S.Paulo