Normas das Conferências Municipais Ordinárias do PCdoB-Pr 2013

 NORMATIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS ORDINÁRIAS 2013 DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB – PARANÁ

 

O Comitê Estadual do PCdoB do Paraná, no uso de suas atribuições e conforme o Estatuto partidário, em seus artigos 27 e 32, e ainda observando a normatização das Conferências Estaduais aprovada pelo Comitê Central, convoca todos os Comitês a realizarem Conferências municipais ordinárias.

 DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

 Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, da Conferencia Municipal e da Conferência Estadual, será:

1. Discussão dos Documentos Nacionais;

2. Balanço das atividades de direção do Comitê Estadual, Comitê Municipal ou Organização de Base.

3. Estabelecimento do número de membros de cada Comitê e eleição de seus respectivos dirigentes e das direções de Organizações de Base.

4. E ainda, nas Conferências Municipais e Assembleias de Base, eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente e, nas Conferência Estadual, à Plenária Nacional do 13º Congresso.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

 Art. 2º – A Conferência Estadual deve ser realizada nos dias 6 e 7 de setembro de 2013. A Conferência Municipal será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e avisada imediatamente ao Comitê Estadual e deverão ser realizadas no período de 22 de julho a 01 de setembro de 2013.

 Parágrafo Único – Será cobrada, na conferencia estadual, taxa de inscrição, a ser divulgada pela secretaria de finanças.

 Art. 3º – A proposta de consulta inicial e de eleição para compor a direção partidária ou a lista de delegados(as) à Conferência Estadual e às Municipais e à Plenária Nacional do Congresso deverá assegurar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para nomes de cada sexo, sendo este obrigatório para a capital.

Parágrafo 1º – Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases

 Art. 4º – O Comitê Estadual estabelece como proporcionalidade para a eleição de delegados(as) estaduais nas Conferências Municipais, a partir do total de membros do Partido reunidos no processo de realização da Conferência, o critério de a cada 10 mobilizados, um (1) delegado(a) será eleito para a Conferência Estadual.

            Paragrafo 1º– Os suplentes serão eleitos na proporção de 20% dos delegados e suas frações somarão mais um suplente.

            Paragrafo 2º– Os comitês municipais que não participarem, através de seu delegado, da Plenária da Conferência Estadual terão a homologação de sua direção submetida a referendo do Comitê Estadual eleito.

 Art. 5º – Os Comitês municipais poderão estabelecer critérios de proporcionalidade para eleição de delegados às suas conferencias, computando-se todos os participantes através da Ficha de Participação.

 Art. 6º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante e na sua ausência, pelo vice-presidente ou por outro membro da direção. No caso de municípios em que não existe Direção Municipal será eleita uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

 Art. 7º – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência da Capital. Nos demais municípios é facultativa, devendo ser alvo de deliberação em plenário. Nas Conferências que não as constituam as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.

 Art. 8º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para a direção dos Comitês Municipais.

Art. 9º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês Municipais, se caracterizam por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:

           I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;      

II – Elaboração da proposta de nominata pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral (no caso da capital) ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;

III – O Comitê cessante apresentará e organizará a consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;

IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre a eleição do novo Comitê;

V – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre o número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;

            VI – Apresentação da proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através  de percentual estabelecido em votação pelo plenário;

VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.

Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências Municipais e Estadual e para eleição dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

 Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;

 

Art. 10 – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 9º.

Art. 11 – Extraordinariamente, as plenárias das Conferências partidárias em qualquer nível poderão deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.

Art. 12 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS

Art. 13 – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos.

               Parágrafo Único: Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e            deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos(as) e simpatizantes do Partido às discussões.

Art. 14 – Para o exercício do direito do(a) militante de eleger e ser eleito(a), é condição obrigatória a comprovação da posse da Carteira Nacional de Militante (CNM), nos termos do artigo 10º do Estatuto partidário, bem como o cumprimento do previsto no artigo 9º do Estatuto que regula a contribuição financeira. Dirigentes do Comitê Estadual e de Comitês Municipais de cidades com mais de 100 mil habitantes devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM 

Paragrafo 1º – Para as Conferências e o 13º Congresso considerar-se-á em dia os que estiverem:

a)     com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM) quitadas, desde janeiro de 2013 até a data da Conferência e da Plenária Nacional do Congresso;

b)     de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da anuidade referente.

 Paragrafo 2º – A arrecadação e o controle da anuidade serão de responsabilidade dos Comitês Municipais coordenados pelo Comitê Estadual.


Paragrafo 3º – A responsabilidade pela solicitação da CNM ao Comitê Central é dos Comitês Municipais e Estadual que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.

 

Parágrafo 4º – Os(as) novos(as) filiados(as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

 

Art. 15 – A comprovação do número de filiados e militantes participantes do 13º Congresso será feita através da Ficha de Participação Congressual – FPC, (http://www.admin.paginaoficial.ws/admin/arquivos/biblioteca/ficha_de_participacao_congressual_-_13o._congresso45116.pdf) – nos termos do artigo 16 desta norma. O número de delegados(as) a serem eleitos para a Plenária estadual e nacional estará única e exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados.

Art. 16 – A direção das Plenárias e da Assembleia de Base deverá distribuir aos militantes e filiados a Ficha de Participação Congressual (FPC), cujo preenchimento é obrigatório, para atender a exigência constante no Artigo 15 desta norma, e condição de comprovação de realização da Plenária ou Assembleia de Base. O número do título eleitoral é condição obrigatória para seu cadastramento e, na sua ausência, o nome da mãe permite encontrar o número referido no site do TSE.

 Da publicação da Tribuna de Debates (TD) do 13º Congresso

 Art. 17 – A Tribuna de Debates (TD) será exclusiva para os temas do 13º Congresso a partir de 15 de julho, na forma de publicação no órgão A Classe Operária e no portal do Partido na internet (www.pcdob.org.br), bem como indicará uma Comissão Editorial, responsável pela verificação do respeito às normas contidas nesta resolução.

 

Paragrafo 1º – A TD se destina à divulgação de até 3 textos, de até 6.400 toques, para cada filiado ou militante com opiniões individuais sobre a Ordem do Dia do Congresso.

 

            Paragrafo 2º – A edição da TD ocorrerá até 14 de outubro no jornal A Classe Operária e no portal eletrônico do Partido (www.pcdob.org.br), Depois dessa data e até 22 de outubro, apenas no portal eletrônico do Partido, respeitado a ordem de seu recebimento. 

 OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 18 – Para ter sua conferência validada, os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual ([email protected]) relatório circunstanciado, até o máximo de uma semana após a realização de sua Conferência, devendo conter:

a) o número de militantes mobilizados no município e o número de Organizações de Base, e de Assembleias de Base de jovens comunistas reunidos nesses municípios;
b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
c) relação com nomes completos dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição) à Plenária Nacional do 13º Congresso;

d) a composição do Comitê Municipal eleito com os nomes completos;


Art. 19 – Os Comitês Municipais, da capital e de municípios com mais de 100 mil habitantes, ou ainda de Comitê Municipal onde o número de filiados e militantes for maior que 50 (cinquenta), deverão designar um responsável (ou comissão) pelo processo de legalização das suas Conferências com a incumbência de coordenar o processo de controle de recebimento das FPC, de preferência separadas por organismo de base, e preenchimento no Sistema Rede Vermelha.

Art. 20 – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.

Art. 21 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo Comitê Estadual Provisório.

Art. 22 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na página do Partido na internet.

 

Curitiba, 20 de julho de 2013

Comitê Estadual Provisório do Partido Comunista do Brasil do Paraná