Justiça Federal rejeita pedidos contra Programa Mais Médicos
A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quarta-feira (31) dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país.
Publicado 31/07/2013 19:26
Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão.
A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas considerou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.
“O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”, relatou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas.
Fonte: Agência Brasil