Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo em 2º turno 

A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (27), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares ao Orçamento. A PEC foi aprovada por 376 votos a 59 e cinco abstenções e deverá ser analisada ainda pelo Senado. Deputados vão ao Senado nesta quarta-feira (28) entregar PEC do Orçamento Impositivo. 

O texto obriga a execução orçamentária e financeira de emendas no valor total de até 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. A redação aprovada é a da comissão especial que analisou a proposta, elaborada pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR).

De acordo com o texto, caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superávit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).

A transferência de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para a execução de programações objeto de emendas será considerada obrigatória, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Dinheiro para saúde

O acordo costurado pelas lideranças partidárias que ajudou a viabilizar a votação em primeiro turno, sobre a vinculação de parte dos recursos à saúde, será votado primeiramente pelo Senado, devido à falta de amparo regimental na Câmara. Isso ocorreu porque nenhuma emenda sobre o tema foi apresentada na comissão especial que analisou a PEC.

Nas negociações feitas nesta terça-feira entre o governo e as lideranças partidárias foi decidido que será levada ao Senado a ideia de que pelo menos 40% dos recursos de emendas sejam destinados ao setor de saúde, exceto para pagamento de pessoal e encargos sociais. Assim, o dinheiro poderia servir, conforme previsto em emenda, para custeio (pagamento de materiais de uso contínuo) e para investimentos (construções de postos de saúde, por exemplo).

O índice citado nas negociações para o primeiro turno girava entre um terço (33%), defendido por alguns líderes, e 50%, defendido pelo governo.

Esses recursos não seriam contados para o alcance do limite mínimo definido pela Constituição para aplicação no setor. No caso da União, esse limite anual corresponde ao montante empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária.

Exceções

Outra possibilidade de as emendas parlamentares não serem executadas é quando o governo alegar impedimento de ordem técnica ou legal. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.

Depois disso, até 30 de setembro, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento. Se a Comissão Mista de Orçamento não votar esse projeto até o dia 20 de novembro, ele será considerado rejeitado.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara