Programa Mais Médicos: a opinião dos doutores

Há muitos anos existe um consenso mundial de que a ocorrência de doenças está basicamente associada aos estilos de vida. A medicina geral, praticada com recursos adequados, leva em conta a situação sócioambiental, para a elaboração correta do diagnóstico clínico, etapa primordial da legítima arte médica.

Até há cerca de quarenta anos essa prática era exercida no Brasil pelos médicos imediatamente após a graduação, principalmente pelos que se instalavam nas cidades do interior de seus estados – e geralmente de lá oriundos – ou nos bairros periféricos das capitais e grandes cidades. Apoiados por um currículo escolar de grande riqueza prática, esses médicos atendiam e resolviam com a maior qualificação a mais de 80% dos casos, incluídos aí o tratamento e controle das doenças mais frequentes de todas as especialidades, inúmeras cirurgias, partos, fraturas, qualquer tipo de infecções e ainda situações de urgência e emergência. Eram chamados de médicos de família, clínicos gerais ou – simplesmente- médicos.

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Além de conhecer seus pacientes pelo nome, manter com os mesmos uma relação humanizada e morar muito próximo a eles, ainda realizavam, através de diversos meios, intensa atividade na prevenção de doenças e na promoção da saúde. Já tinham perfeita noção de que essa prática era muito menos custosa do que a assistência médico-hospitalar, com resultados efetivos para a melhoria da qualidade de vida da população.

Esta prática foi mundialmente reconhecida em 1978 na 1ª Conferência Internacional sobre Atenção Primária à Saúde, promovida pela Organização Mundial de Saúde e pela Unicef, do que resultou a Declaração de Alma-Ata.

Com o passar dos anos muita coisa aconteceu que ocasionou a deficiência na saúde do país. Não se levou em conta o problema da imensidão do país; a população cresceu; o ensino foi se modificando para dar ênfase nos exames complementares e o quase descaso para história clínica e o exame físico dos pacientes, além de investir muito mais tempo ao ensino teórico do que à prática; o custo aumentou em razão dos excessos na investigação, da ausência de prontuário médico, do pagamento por procedimentos e até por mau uso de recursos; o aporte financeiro não acompanhou a evolução das necessidades crescentes do setor. As causas são inúmeras e os agentes causadores também. Nós médicos temos parte da responsabilidade. O povo foi às ruas e manifestou sua indignação e provocou uma reação dos governantes de todos os partidos.

Adquiriu realce o fato de que em mais de 700 municípios não há médico, e que em mais de 1.500 municípios há deficiência de médicos no Programa de Saúde da Família.

Em resposta ao clamor o governo, por intermédio do Ministério da Saúde, lançou o programa Mais Médicos, dando prioridade aos médicos brasileiros, e, numa segunda etapa, na existência de vagas, a médicos estrangeiros, de preferência com experiência em Medicina de Família. A exigência de que os estrangeiros deveriam ser obrigados a fazer o exame de revalidação do diploma não cabe, pois os médicos ficarão provisoriamente no país, apenas nos municípios para onde foram designados, na área de Atenção Primária em Saúde. Ademais, pelo parágrafo 2º do artigo 48 da lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação, são permitidas reciprocidades internacionais.

Houve evidente boicote ao programa, além de dezenas de ações na Justiça contra o mesmo, o que significaria, caso acolhidas, continuar a manter milhões de brasileiros sem qualquer assistência médica em suas comunidades, o que poderia implicar omissão de socorro.

Felizmente, os juízes têm sistematicamente negado as liminares ou ações, como no caso da sentença do desembargador federal Luis Alberto Aurvalle, que entendeu “ser de maior gravidade o perigo inverso, visto que mais nocivo ao interesse público vem a ser a falta total de assistência médica da população do que a assistência prestada por médicos estrangeiros”; este despacho foi em razão da tentativa de desqualificação dos médicos cubanos.

Por isso, o grupo de médicos que assina o presente documento, afirma:

1 – a assistência médica é um direito inalienável da cidadania e um dever do Estado como consta na Carta de Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil;

2 – o Programa Mais Médicos vem, de imediato, satisfazer a necessidade de populações carentes e deprimidas socialmente, colaborando para o seu acesso a melhores condições de cidadania;

3 – o tipo de atendimento, baseado principalmente na Atenção Primária à Saúde, mas também com o incremento financeiro para a medicina secundária e terciária em centros regionais, é o passo para a interiorização futura permanente;

4- estatísticas demonstram que mais de 74% da população brasileira apoiam o Programa e agradecem o apoio dos médicos estrangeiros aos cidadãos brasileiros desassistidos;

5- a categoria médica é composta por várias classes e há dezenas de milhares de médicos que batalham diuturnamente em pequenos postos de saúde, em serviços de urgência/emergência, em plantões de unidades de pronto atendimento ou de tratamento intensivo, em bairros periféricos e outras atividades, cujo comportamento é o da mais plena dedicação aos necessitados e sem fazer da medicina um comércio ou uma tentativa de alcançar status social ou econômico. Mas – infelizmente – são esses que correm o risco de serem desprezados pela população que não entende porque é divulgado na imprensa que os médicos em geral não aceitam o Programa. A esses colegas, sem voz na mídia, nossa homenagem e apoio;

6- nós temos convicção de que progressivamente esse programa irá se consolidar e terá na população seu sustentáculo. A própria categoria médica, ao não se sentir prejudicada pelos colegas que ingressam no sistema, adotará uma postura mais racional e amistosa, e nossas entidades terão que realisticamente atualizar suas posições.

Signatários:

– Franklin Cunha – CREMERS 3254 – Jubilado: Ex-Diretor da AMRIGS; Ex-Conselheiro do SIMERS; Ex-Instrutor Chefe do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do HMIPV
– Airton Fischmann – CREMERS 3519 – Jubilado: Ex-Consultor da Organização Panamericana De Saúde
– Mareu dos Santos Soares – CREMERS 3581 – Jubilado: Ex-Secretário de Serviços Previdenciários do INPS; Ex-Chefe de Gabinete do INAMPS; Ex-Diretor do Instituto Médico Legal
– Ruy Germano Nedel – CREMERS 3546 – Jubilado: Deputado Federal Constituinte; Ex-Superintendente Regional do INAMPS; Ex-Coordenador do Conselho Nacional de Saúde; Ex-Membro Titular da Comissão Nacional de Residência Médica
– Nelson Carvalho de Nonohay – CREMERS 3092 – Jubilado: Diretor- Secretário da Fundação Universitária de Cardiologia; Ex-Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul
– Júlio Hocsman – CREMERS 4410: Ex-Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul
– Eduardo de Azeredo Costa – CREMERJ 13993 : Ex-Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/Gestão Leonel Brizola; Diretor da FUNDACENTRO
– Celso Perez Melgaré – CREMERS 3501 – Jubilado: Médico Psicanalista; Membro do Corpo Clínico Do Hospital N S Conceição
– Luiz Carlos Lantieri – CREMERS 3314 – Jubilado: Cardiologista; Ex-Coordenador do Exame AMRIGS
– Flávio Pinto – CREMERS 3505 – Jubilado: Psiquiatra; Ex-Professor da Faculdade de Medicina da UFCSPA
– Humberto Scorza – CREMERS 3236 – Jubilado: Pediatra; Servidor Público
– Lúcio Barcelos – CREMERS 6520: Ex-Secretário de Saúde dos municípios de Cachoeirinha, Gravataí e Porto Alegre; Ex-Diretor do Hosp. Psiquiátrico São Pedro; Ex-Presidente do Conselho Estadual de Saúde
– Oswaldo Petracco da Cunha – CREMERS 1146 – Jubilado: Ex-Diretor da AMRIGS; Ex-Diretor da Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, gestão Alceu Collares
– Álvaro Petracco da Cunha – CREMERS 1571 – Jubilado: Ex-Deputado Estadual; Ex-Diretor da CORAG, Gestão Alceu Collares
– Arnaldo da Costa Filho- CREMERS 378 – Jubilado: Ex-Professor de Ensino Superior da UFRGS; Ex-Superintendente de Ed. Física da Secretaria Estadual de Saúde
– Sergio Alexandre Goldani – CREMERS 5564 –Jubilado: Médico Psiquiatra; Ex-Professor do DMI, aposentado da Faculdade de Medicina da UFRGS
– Luiz Octavio Vieira – CREMERS 4549 – Jubilado: Fellow em Pneumologia do Hospital Monte Sinai, de Nova Iorque; Ex-Auxiliar de Ensino em Medicina Interna na UFRJ e na Escola de Medicina e Cirurgia; Ex-Conselheiro do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ex-Presidente da FIERGS
– Claunara Schilling Mendonça – CREMERS 20714: Médica de Família e Comunidade; Mestre (e Doutoranda) em Epidemiologia na UFRGS; Professora de Medicina de Família do Departamento de Medicina Social da UFRGS; Gerente do Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição.
– Heloisa Helena Rousselet de Alencar – CREMERS 10635
– Herberto Edson Maia – CREMERS 3579 – Jubilado: Psiquiatra; Professor da Fac. de Medicina da Univ. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Prof. Do Curso de Pós-Graduação em Psiquiatria José de Barros Falcão com sede na Clínica São José e Hosp. Divina Providência
– Ronald Selle Wolff – CRM 22305 – Médico da Pref. POA; Coord. Médico Lajeado; Especialista em Informação Científica e Tecnológica – FIOCRUZ; Ex-professor substituto do Departamento de Medicina Social da FAMED/UFRGS
– Joaquim Dahne Kliemann – Nefrologista; Ex-Secretário da Saúde do RGS; Ex-diretor do Hospital Conceição.

Fonte: Sul21