Assis apresenta projetos para ampliar direitos dos trabalhadores 

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS-foto) apresentou três projetos de lei, nesta semana, que ampliam os direitos dos trabalhadores. Dois deles são voltados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Um terceiro versa sobre a indenização a ser paga ao trabalhador quando o empregador atrasar o pagamento de salário após o quinto dia útil.

Um dos projetos estabelece condições especiais de trabalho para as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, proibindo o exercício de atividades das 11 às 16 horas. O objetivo é proteger esses profissionais, já que ficam expostos à irradiação solar por longos períodos do dia, situação essa que, com o passar dos anos, afetam sua saúde, a ponto, inclusive, de causar câncer de pele.

A proposição tem como inspiração o Projeto de Lei de autoria do deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), que protege outra classe de trabalhadores que também fica por um longo período exposta às más condições do tempo: os carteiros.

O outro projeto assegura o pagamento de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e de endemias, alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder adicional de periculosidade. Com a alteração, o artigo passa a considerar atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o exercício da atividade de agente comunitário de saúde ou de agente de combate a endemias.

Atualmente, a lei determina que são atividades ou operações perigosas “aquelas que sejam exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos, ou exercidas em condições de risco à integridade física do trabalhador em decorrência da circulação em vias públicas, com os perigos a elas inerentes”.

O terceiro acrescenta parágrafo ao artigo 459 da CLT para dispor sobre a indenização por atraso no pagamento de salário. O texto proposto estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A infração a esse dispositivo acarreta, para o empregador, multa administrativa, afirma o deputado.

Ele explica que o empregado fará jus à indenização equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração por dia de atraso.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo