Aprovada isenção do trabalhador no custeio do vale-transporte 

Os trabalhadores não vão mais ter descontados em seus salários o custeio do vale-transporte. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, esta semana, do projeto que isenta o trabalhador do valor 6% no vale-transporte fornecido pela empresa. Se a proposta, que foi encaminhada à Câmara para apreciação, virar lei os empregadores terão de custear integralmente o vale. 

A matéria, aprovada em decisão terminativa, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O Projeto de Lei do Senado vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para seu deslocamento ao trabalho. Esse benefício também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.

De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte, informou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.

Paulo Paim ainda observou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista tão necessária”, disse Paim.

O relator lembrou que tramita na Câmara dos Deputados projeto similar, que poderá, naquela Casa, ser apensado ao do Senado.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado