Lopes comemora lei contra abusos na lista de material escolar 

As escolas de todo o País serão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas e não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas. É o que determina o projeto de lei de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado nesta terça-feira (15), no Senado.

"O projeto, que agora depende apenas da sanção da presidenta Dilma para se tornar lei, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto, após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas", destaca o deputado federal Chico Lopes, militante da defesa do consumidor.

O parlamentar ressalta que a proposta conta, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.

Pelo projeto, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.

O projeto de lei proíbe que esses e outros itens na lista de material escolar, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento de itens de uso coletivo, ou seja, "que não fazem parte do uso individual do aluno".

Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.

"Essa é uma importante vitória dos consumidores", avalia Chico Lopes, ressaltando que o projeto, cuja tramitação se prolongava desde 2008, foi aprovado em época de matrículas escolares e exatamente no Dia do Professor.

"É uma boa coincidência. Temos certeza que agora, com força de lei, a medida passará a ser respeitada em todo o País e vamos conseguir aumentar o combate a essa prática abusiva, beneficiando os pais de alunos", avalia o parlamentar.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Chico Lopes