Senado pode votar ainda hoje projeto da meia-entrada

A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento. A concessão fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Os integrantes da comissão também aprovaram pedido de urgência para exame da matéria em Plenário.
 

O requerimento foi apresentado pelo relator da matéria na comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A expectativa é de que o pedido seja confirmado, pelos líderes partidários, para que a matéria seja agendada para votação final ainda nesta terça-feira em Plenário.

Vital destacou que nos últimos dias os segmentos interessados na regulamentação da meia-entrada fizeram chegar a ele apelos para que a votação fosse acelerada. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou que o projeto corresponde aos anseios da juventude, com a garantia perene do direito de acesso à meia-entrada e isonomia de tratamento.

Em seu formato original, o projeto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O texto aprovado na Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento.

Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A carteira deverá ser renovada a cada ano.

Vital explicou que todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (DASs) poderão emitir as carteiras, filiados ou não à UNE ou à União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). A UNE e a UBES também são autorizadas a diretamente emitir as carteiras, além da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado